Home Office? Franquia de Inteligência em Cobrança, Integridade, Compliance e Due Diligence

Home office

Se você gosta da Atividades de Cobrança e Consulta Cadastral, Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial para Recuperação de Ativos, Investigações Corporativas, Consultoria de Risco e Compliance, tem formação em Direito ou Contabilidade ou Marketing & Vendas ou tem experiência como Assistente ou Paralegal em departamentos jurídicos e escritórios de advocacia, a Microfranquia de Serviços de Cobrança, Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial para Recuperação de Créditos e Prevenção de Fraudes pode ser ideal para você.

São serviços de localização de pessoas, empresas e bens para recuperação de créditos que podem ser prestados de sua própria casa (home office) ou de qualquer lugar com Internet (nomadismo digital).

São serviços essenciais para diretores jurídicos, advogados e diretores financeiros que precisam de ajuda para a busca de bens e localização de ativos financeiros de grandes devedores ou busca de provas de fraudes corporativas.

São serviços de Inteligência Financeira que aumentam as chances de sucesso de suas ações judiciais de recuperação de ativos e concorrência desleal.

Oportunidade

As principais vantagens da Microfranquia de Serviços de Cobrança, Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial para Recuperação de Créditos e Prevenção de Fraudes são:

a) é franquia de serviços, então, o franqueado não está obrigado a comprar produtos do franqueador, mercadorias que estragam ou ficam encalhadas em sua casa, loja ou depósito;

b) é franquia de serviços online, logo, pessoas, microempreendedores individuais (MEI) e empresas podem atender e prestar serviços de casa (home office) ou de qualquer lugar como “nômade digital”;

c) é franquia de baixíssimas despesas operacionais, portanto, o franqueado tem baixos custos fixos e só paga impostos, taxas e custos da prestação dos serviços quando fechar negócio; e

d) é franquia barata, conforme o resumo da Circular de Oferta de Franquia – COF (abaixo).

E porque a Instrução (CVM) 617/2019 obrigou as instituições financeiras – inclusive gestoras de fundos de investimentos – a realizar Due diligence de clientes como forma de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo (PLDFT), medida que com certeza vai impactar positivamente o mercado de Inteligência Financeira & e investigações de lavagem de dinheiro e ocultação de bens.

Empresas de Investigações Internas

Investigações Internas

Empresas de investigações internas ou empresas de investigações corporativas independentes são agências de Inteligência privada que procuram coincidências, discrepâncias, patrimônio ou rendimentos não declarados do empregado ou outro stakeholder. São investigações para a prevenção de fraudes, infrações ao código de ética e de conduta e outras inconformidades ou para soluções de disputas com busca de provas e localização de pessoas empresas e bens para a recuperação de ativos. Objetivo do artigo – Demonstrar a diferença entre uma auditoria contábil, o inquérito administrativo e a investigação interna realizada por empresa de investigações corporativas externa e independente. E alguns dos sistemas de lavagem de dinheiro e ocultação de bens praticados por empregados desonestos. Palavras-chave – Empresas de Investigações; Investigação Interna; Investigação Corporativa; Big Four; Firmas de Auditoria; Consultoria Tributária (Impostos); Due Diligence; Inteligência Financeira; Pesquisa de Bens; Valuation; Investigação Empresarial; Fraude Interna; Corrupção: Fraude Patrimonial; Investigação Patrimonial; Lei Anticorrupção; Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); Data Protection Officer (DPO); Política de PLDFT; Inquérito Administrativo (CLT); Diligências Investigatórias (OAB); Recuperação de Créditos; Recuperação de Ativos; Holding Familiar; Empresas Offshore; Interpostas Pessoas (“Laranjas”). O que você vai ler aqui: #1 Empresas de Investigações versus Departamentos de Compliance #2 Investigações internas versus Auditorias #3 Diferença entre Due Diligence e Auditoria #4 Diferença entre Pesquisa de Bens e Valuation #5 Empresa Offshore, o que é? #6 Holding Familiar para blindagem patrimonial funciona? #7 Interpostas pessoas (“laranjas”) Não deixe de ver nosso Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos #1 Empresas de Investigações versus Departamentos de Compliance Empresas de investigações têm profissionais de Inteligencia & Investigações independentes porque a) são profissionais de Inteligencia & Investigações, logo, sua investigação não é um “bico” ou função complementar; b) a investigação por profissionais de investigações internas é menos suscetível a influências econômicas, políticas e sociais do ambiente corporativo; e c) o impacto de seus relatórios em nada vai interferir em sua rotina no ambiente de trabalho da empresa de investigações corporativas. O mesmo não podemos dizer do departamento de Compliance. Quantos Diretores de compliance, os Chief Compliance Officer (CCO), teriam coragem de sugerir investigação patrimonial aleatórias, ou seja, pesquisa de bens de empregados selecionados aleatoriamente? Claro que existem Diretores de compliance severos e Auditores pit bull (Michael Comer), mas, a regra é: Se recebem por hora e não por produtividade, por que Compliance Officers e Auditores internos apurariam todas as denúncias do Canal de Denúncias, instaurariam novos Inquéritos Administrativos (CLT) ou aprofundariam a investigação interna contra colegas na maioria das vezes tão gentis? Quer porque mais profissional, técnico, quer porque mais profundo, independente, o Relatório de Investigação de uma empresa de investigações internas independente pode contribuir mais ao departamento jurídico e de compliance da companhia na solução do caso em andamento. E funcionar como prova de cumprimento da lei e do código de ética, enfim, para comprovar que a empresa implementou mecanismos e procedimentos do Programa de Integridade da Lei Anticorrupção, do Programa de Governança em Privacidade da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT) da Instrução (CVM) 617/2019. A contratação de empresa externa e independente de investigações corporativas só reforça o cumprimento da Lei Anticorrupção, principalmente a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica. O departamento de compliance cuida de mecanismos de prevenção de fraudes, corrupção e outras inconformidades para a redução de custos com multas e despesas legais e podem se valer da visão holística e independente e da experiência acumulada dos investigadores externos para aperfeiçoar seus mecanismos de compliance. Aliás, e o departamento de compliance que auxiliará na elaboração do Código de Conduta e aspectos de Contrainteligência e Segurança Corporativa dos Estatutos Sociais, inclusive na parte que prevê a contratação de empresas de investigação privada externa para investigar empregados suspeitos, e em quais circunstâncias isso seria adequado. Leia o artigo “Contrato de Prestação de Serviços de Compliance, Mecanismos e Procedimentos Internos Imprescindíveis“. #2 Investigações internas versus Auditorias Ao contrário das firmas de auditoria que examinam o cumprimento das normas fiscais e contábeis para fins de controladoria e transparência, como as Big Four Deloitte, Ernst & Young (EY), KPMG e PricewaterhouseCoopers (PwC), empresas de Inteligência & Investigações privadas como Pinkerton, Kroll e Montax Inteligência dão suporte a departamentos jurídicos e de compliance para investigações internas das companhias a partir de provas e relações de negócios externos. Gestores e membros do conselho de administração sabem que investigadores, auditores ou profissionais de compliance da própria companhia podem apresentar resultados menos satisfatórios por questões sociais (amizade), conflitos de interesse ou mesmo o envolvimento na fraude. E às vezes as contas “fecham”, mas, o que não “bate” são os gastos excessivos e discrepantes de determinado departamento ou faturas de fornecedores, acompanhados da queda nos lucros e aumento abrupto (e suspeito) do patrimônio de um empregado. Investigações internas realizadas por empresas de investigações terceirizadas podem se revelar mais assertivas porque independentes e de maior profundidade por atingem fraudes corporativas complexas e mecanismos sofisticados como colusão (complô), concorrência desleal e apropriação indébita de ativos intangíveis e insider trading. A investigação é interna, mas, os investigadores são externos e independentes e não olham somente as contas, faturas e notas fiscais: Investigadores de fraudes corporativas começam a contar uma história a partir do final, onde está o dinheiro. Follow the money (“siga o dinheiro”)! Empresas de Investigações Internas estão mais preocupadas em descobrir onde foi parar o dinheiro roubado da companhia poque sabem essa informação vai ajudar a identificar os fraudadores internos e externos – eles geralmente não agem sozinhos – e localizar bens para a efetiva recuperação de ativos. Firmas de Auditorias examinam demonstrações contábeis e balanços financeiros para acionistas, definem estratégias de gestão tributária e conformidade com a lei (compliance), internacionalização e reorganização societária. Autorias são as empresas mais importantes para o regular funcionamento e desenvolvimento de uma companhia, porque dão enfoque à contabilidade e finanças da

Contrato de Prestação de Serviços de Compliance, Mecanismos e Procedimentos Internos Imprescindíveis

Contrato de Prestação de Serviços de Compliance

Do Inglês “to comply”, de estar em conformidade, cumprir. Compliance é estar em conformidade com a lei. Conformidade com leis cíveis, fiscais, trabalhistas, previdenciárias, ambientais. Tudo para a empresa evitar multas, indenizações, reclamações trabalhistas etc. Compliance é auditoria permanente (non-stop) dos processos produtivos nas relações da empresa com governos para combater a corrupção. Quem contrata um serviço de Compliance deseja implementar um Programa de Integridade da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e seu Decreto 8.420/2015, principalmente o artigo 7º, incisos VII e VIII da Lei Anticorrupção: Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções: VII – a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações; VIII – a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica; Portanto o Contrato de Prestação de Serviços de Compliance deve prever a implementação de Mecanismos e Procedimentos Internos que demonstrem a cooperação da empresa para a apuração da infração. E que comprovem que houve uma clara e honesta tentativa da companhia de prevenir corrupção, fraudes e inconformidades. Outro desafio de um bom Contrato de Prestação de Serviços de Compliance é a realização de palestras, workshops, mala direta e até softwares que ajudem a convencer diretores, empregados, clientes, fornecedores e demais stakeholders a aderir a esse Programa de Integridade. Tudo para a mitigação de riscos e diminuição dos danos à empresa em casos de processos de corrupção, fraudes e outras inconformidades: A empresa precisa poder exercer o direito ao Acordo de Leniência e reduzir o valor das multas, quando e se precisar. Programa de Integridade À vezes chamado programa de Compliance e Governança Corporativa, o Programa de Integridade vai ajudar sua empresa na a) Identificação de fraudes e desvios de conduta; b) Cooperação da organização na apuração de suas próprias infrações; c) Manutenção de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades para aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira; e d) Manutenção de arquivos com informações e documentos referentes à existência e ao funcionamento de programa de integridade e que poderão ser usados na Defesa da organização em eventuais ações legais do governo; São mecanismos e procedimentos internos imprescindíveis em um Contrato de Prestação de Serviços de Compliance. Confira! 1- Due Diligence Segundo o Wikipédia em “Diligência prévia”, a due diligence refere-se ao processo de investigação de uma oportunidade de negócio para avaliar os riscos da transação. A due diligence é o levantamento de informações sobre uma empresa para avaliar o risco do negócio. A avaliação contempla ativos, passivos, fatores críticos de sucesso e fracasso, em conformidade com sua atividade econômica, lugar e contexto econômico, social e político. Mas não é sé na aquisição de empresas. A due diligence é, também, realizada em contratos de aquisição de produtos e serviços, a due diligence de terceiros e due diligence KYC (Know Your Customer), e até mesmo na contratação de empregados, mais conhecida como background check. É uma investigação empresarial pré-contratual para a prevenção de corrupção, fraudes e inconformidades. Para bancos e outras instituições financeiras de compra e venda de ouro, cartórios de Registro de Imóveis e Corretoras de Bitcoins, estão na moda as chamadas due diligence antilavagem de dinheiro. Uma boa investigação empresarial prévia, bem documentada, servem de fundamento da rescisão de contratos sem multas de empresas inidôneas e da dispensa sem justa causa de empregados corruptos, tudo com base no Inquérito Administrativo dos artigos 494, 628 § 3º, 652 alínea “b”, 821 e 853 da CLT, Diligências Investigatórias do Provimento 188/2018, do Conselho Federal da OAB, ou mesmo como mecanismo e procedimento interno do indigitado artigo 7º, incisos VII e VIII da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Tarefa importante: Preencha o formulário da cadeia de custódia de provas digitais e arquive os autos processo administrativo. Due diligence nada mais é que a verificação da situação cadastral de empresas para gestão de riscos. Acesse vários briefings no artigo Situação Cadastral, Due Diligence Relâmpago de Empresas. 2- Pesquisa de Bens Pesquisa de bens, busca de ativos, busca de bens, investigação de ativos, o nome não importa: São ações de coleta de provas acerca do patrimônio do cliente, fornecedor ou empregado a fim de obter Inteligência de crédito e cobrança. É um mecanismo e procedimento interno de combate à corrupção e fraudes corporativas ou mesmo da recuperação de ativos desviados em casos de fraudes ou inadimplemento. A pesquisa de bens é um componente especial da due diligence porque avalia a verdadeira capacidade econômica e financeira de um stakeholder. Essa pesquisa de bens é fator crítico de sucesso das ações de recuperação de ativos financeiros. Busca de ativos e investigações podem ser realizadas aleatoriamente sobre empregados sorteados para tentar descobrir aumento abrupto (e suspeito!) do patrimônio. Essa política deve constar do Código de Ética e do Termo de Consentimento da LGPD justamente para inibir corrupção e fraude. O Relatório de Inteligência Financeira com o escopo e resultado do trabalho de pesquisa de bens e investigação patrimonial também é um dos Procedimentos e Controles de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) em conformidade com as políticas da Circular (BACEN) 3.461/2009. Se a empresa for instituição financeira, o Relatório de Inteligência Financeira é exigência técnica de comunicação de movimentação financeira atípica e qualquer suspeita de fraude ou inconformidade previstos no Plano de Controle de Atividades Financeiras (PACF) do Banco Central do Brasil (Bacen) e do manual Melhores práticas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro da Associação Brasileira de Bancos Internacionais (ABBI). Tarefa importante: Arquive o Relatório de Inteligência Financeira. Mafiosos, criminosos do colarinho branco e sonegadores adquirem patrimônio ou em nome de “laranjas” ou de registros precários ou de difícil rastreamento no Brasil e no exterior (offshore). Saiba mais no artigo Como Fazer Pesquisa de Bens Para Recuperação de Ativos Financeiros?

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