5 Filmes Sobre Compliance & Governança Corporativa – Alerta de Spoiler

Compliance

  Do Inglês “to comply”, Compliance é palavra da moda no meio corporativo.   Significa cumprimento ou conformidade, ou seja, cumprir a lei ou estar em conformidade com a lei.   Na prática, compliance são ações de prevenção de fraudes internas e inconformidades para as empresas não sofrerem multas, ações judiciais de indenização, reclamações trabalhistas, execuções fiscais ou mesmo prisão de diretores (vide os efeitos da Operação Lava Jato no Brasil).   O cerne de um bom compliance é o seu Programa de Integridade, composto de várias mecanismos de combate à corrupção, e o mais destacado deles é sem dúvida o Canal de Denúncias com a apuração e arquivamento correto delas, claro.   Toda empresa, grande ou pequena, deve fazer compliance, em maior ou menor maior, com mais ou menos recursos e mecanismos.   Mas, se a empresa tem negócios com o governo, nos níveis federal, estadual ou municipal, a implementação de um Programa de Integridade e mecanismos de combate à corrupção é uma exigência da lei.   No Brasil, estamos falando da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), similar a “Foreign Corrupt Practices Act” (FCPA) e a “Foreign Account Tax Compliance Act” (FATCA), dos Estados Unidos da América, e a “UK Bribery Act” do Reino Unido.   O que muitos empreendedores do Brasil não sabem é que as empresas de pequeno e médio porte também podem ser afetadas pela Lei Anticorrupção.   Pequenas e médias empresas também devem investir em mecanismos de prevenção de fraudes internas e inconformidades para evitar multas. Explicamos isso no artigo Compliance & Governança Corporativa – CGU Pode Multar Microempresa Sem Programa de Integridade e Canal de Denúncias.   Abusos, machismo, assédio moral, assédio sexual, fraudes e crimes financeiros são os assuntos imediatos que têm como questão mediata a não observância de um Código de Ética da companhia ou simplesmente desrespeito ao bom e velho “não faça com os outros aquilo que você não gostaria que fizessem com você”.   A ideia é não infringir a lei e não ofender governos, acionistas, sócios, fornecedores e, principalmente, os clientes.   As nossas avós entendiam muito bem de compliance e não faziam pose para ensinar isso.   Alguns roteiros de filmes sobre Governança, Risco e Conformidade contaram com a consultoria de profissionais de Compliance.   Confira!   Clique no título do filme e veja o trailer oficial de cada um.   São filmes sobre Governança, Risco e Conformidade (ou a falta deles) e como isso impactou pessoas e organizações.     1- Compliance    Isso mesmo, o título do filme é esse, “Compliance”. É o primeiro da lista justamente por isso. Também divulgado com o subtítulo “Poder Manipulação Obediência”, tem o título em Português simplesmente “Obediência”. O filme retratou um fato que pode acontecer com qualquer pessoa ou organização. É baseado em fatos reais, a história de uma atendente do MacDonald´s que é acusada de furto de dinheiro da bolsa de uma cliente, tudo isso por meio de um telefonema. E sua gerente acredita! Um simples trote fez o negócio parar e os colaboradores se enfrentarem e humilharem uma adolescente. Baseado em uma história real, o filme mostra como a falta de um Código de Ética e um Manual Anticorrupção pode detonar um negócio. As inconformidades no trato da denúncia e os denunciados são especialmente relevantes em países em que as leis trabalhistas são implacáveis e as indenizações de danos morais, milionárias.       Baseado em fatos reais, a vilã nem é tão vilã porque só está tentando fazer o que achava correto.     Não deixe de conhecer nosso Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos no Brasil e USA      2- Mercado de Capitais   Se você assistiu “O Lobo de Wall Street” vai gostar deste filme. É sua versão mais feminina e comportada (menos pornográfica). Aqui as ambiciosas são uma Executiva do mercado de capitais e sua antagonista, uma ex-colega da faculdade que agora é da Polícia de Crimes Financeiros. Ele retrata como conversas despretensiosas de seu círculo de amizade pode revelar graves crimes do colarinho-branco ou inconformidades. Esse tem cenas do departamento de Compliance atuante (mas, que não adiantou muito). A gente consegue identificar situações que vivenciamos no mundo corporativo e financeiro. E aprendemos a gostar tanto da protagonista quanto da antagonista. Aliás, as duas podem ser consideradas as mocinhas ou as bandidas, depende do seu ponto-de-vista sobre ambição. Assista o filme e descubra quem é o vilão da história. Equity, filme no Brasil ganhou o título “Mercado de Capitais”, é a visão feminina do poder e corrupção no mercado financeiro.     3- O Lobo de Wall Street   Esse aclamado filme que tem o Ator Leonardo DiCaprio no papel do Empresário do ramo da corretagem de ações que ficou conhecido como “O Lobo de Wall Streeet” por sua ascensão meteórica, não trata diretamente de Compliance & Governança Corporativa porque cumprir a lei jamais foi a intenção de de Jordan Belford, que após cumprir pena de 5 anos de prisão passou a dar palestras sobre vendas. O filme é um exemplo de tudo aquilo que seus colaboradores e terceiros (clientes e fornecedores) não devem fazer. Assédio sexual, assédio moral, consumo de substâncias entorpecentes, fraudes, mentiras para vender mais, “lavagem” de dinheiro e evasão de divisas são algumas das coisas que você vai ver no filme. Prisão de diretores também. Um clássico do mundo corporativo.   Assisti o filme “O Lobo de Wall Street” 3 vezes e li o livro. Vale a pena aprender alguns insights geniais do Vendedor de ações de empresas pequenas que operam fora da Bolsa de Valores de Nova Iorque.     Não deixe de conhecer nosso Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos no Brasil e USA      4- Something Ventured – Risk, Reward, and the Original Venture Capitalists   Em Português seria “Algo Arriscado”, como seu subtítulo “Risco, Recompensa e os Capitalistas de Risco Originais” deixa claro, é um filme sobre os Venture Capitalists. Especificamente os

“Programa de Integridade” – 7 Procedimentos que Montax Considera Essenciais ao Compliance Anticorrupção

Programa de Integridade

  O “Programa de Integridade” é um “conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira“.   Ao menos essa é a definição do Programa de Integridade na lei. A expressão “Programa de Integridade” aparece 14 vezes no Decreto 8.420/2015, que regulamentou a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).   Segundo essa regulamentação, caso a empresa acusada de corrupção apresente em sua Defesa provas da existência e do efetivo funcionamento de um “Programa de Integridade”, poderá participar do Acordo de Leniência e ter penalidades menos severas.   É o que diz a Lei Anticorrupção.   Mas, o que é o “Programa de Integridade”?   Segundo o Decreto 8.420/2015, é um “conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira“.   Além de evitar perdas com fraudes corporativas, esses mecanismos e procedimentos internos vão ajudar sua empresa a evitar multas desnecessárias.   Um bom Programa de Integridade varia de acordo com o Objeto Social (atividade econômica) e o porte da companhia, mas, existem mecanismos e procedimentos internos básicos comuns a todas as empresas que pretendem estar em Compliance, em conformidade com a Lei Anticorrupção.   De quebra, a empresa vai diminuir perdas com fraudes internas.     Chief Compliance Officer (CCO), um novo cargo   Chief Compliance Officer (CCO) é um cargo novo, criado recentemente, mas, geralmente ocupado por ex-diretores jurídicos ou profissionais de Inteligência & Segurança Empresarial.   É do Chief Compliance Officer (CCO) a tarefa de implementar o Programa de Integridade.   A partir do orçamento definido pelo CEO ou Conselho de Administração ou comissão específica, o Chief Compliance Officer deve selecionar quais mecanismos e procedimentos internos são fundamentais.   O CCO deve também convencer diretores, empregados, clientes, fornecedores e demais stakeholders a aderir ao Programa de Integridade e a colaborar com seus mecanismos e procedimentos internos.   Enfim, o CCO deve fazer o Programa de Integridade sair do papel…   Tudo isso para mitigação dos riscos e danos em casos de corrupção, fraudes e outras inconformidades, e para poder exercer o direito de Acordo de Leniência e redução do valor das multas, caso necessário.   Ninguém espera ter que fazer um Acordo de Leniência ou implorar à redução do valor de uma multa, mas, estamos no Brasil, não na Suíça.   Um bom Programa de Integridade vai ajudar sua empresa na Defesa de processos administrativos de agências governamentais do Brasil como o Departamento de Polícia Federal, Receita Federal do Brasil (RFB), Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), Sindicatos e ordens de classe, B3 (BM&FBOVESPA), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), às vezes até do exterior como a U.S. Department of Justice e U.S. Securities and Exchange Commission.   Seguem os 7 Procedimentos que Montax Considera Essenciais ao Compliance Anticorrupção:   #1 – Elaboração e aplicação dos Códigos de Ética e de Conduta #2 – Verificação de antecedentes de candidatos a vagas de emprego (Background check) #3 – Devidas diligências para conhecer seu cliente e fornecedor (Due diligence KYC) #4 – Compliance 360º – Check-up Contábil, Cível, Tributário, Trabalhista e Previdenciário #5 – Canal de Denúncias e apuração de supostas irregularidades #6 – Comunicação, treinamento e investigação ininterruptos (Non Stop Compliance) #7 – Arquivamentos de relatórios de auditoria e autos de processos administrativos   Algumas expressões estão em Inglês, porque foi o Império Anglo-estadunidense, consolidado a partir da 2ª Guerra Mundial, com sua experiência em decifrar códigos alemães e proteger pessoa e organizações de ataques inimigos (nazistas, comunistas e agora terroristas) definiu técnicas de Segurança & Contrainteligência e foi pioneiro na legislação anticorrupção e implementação de programas de integridade em empresas no mundo todo.   O estopim dessa política econômica foi com o escândalo de fraudes contábeis da Enron Corporation que enganou o mercado e acionistas em 2001 e gerou legislações como a Lei Sarbanes-Oxley de padronização de normas contábeis; a Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA) ou Lei de Compliance Tributário Em Conta no Exterior, lei federal estadunidense que obriga pessoas e organizações dos EUA com filiais no exterior a informar à Receita Federal dos EUA todas as receitas e rendimentos obtidos no exterior, bem como a listagem de clientes estadunidenses das companhias, a fim de evitar evasão de divisas, sonegação fiscal e “lavagem” e ocultação de bens, direitos e valores; e a UK Bribery Act ou Lei do Suborno do Reino Unido, considerada “a mais dura legislação anticorrupção no mundo” porque pune com a extinção toda e qualquer organização que tenha qualquer conexão com o Reino Unido por atos de suborno ou corrupção praticados em qualquer lugar do planeta. Apesar de rigorosa, essa lei é de difícil eficácia devido a falta de fiscalização do Reino Unido ao redor do mundo.   Americanos e ingleses parecem rigorosos com corruptos… Não entendemos por que ainda existam tantas International Business Companies em Delaware (USA) e Overseas Companies no Reino Unido (leia-se empresas offshore) … Mas, isso é assunto para outro artigo…   Preparado para conhecer alguns mecanismos e procedimentos internos do Programa de Integridade da Lei Anticorrupção?   Então vamos lá!     #1 – Elaboração e aplicação dos Códigos de Ética e de Conduta   É aqui que começa o jogo.   Os Códigos de Ética e de Conduta (que podem ser um só ou separadamente) são uma espécie de Constituição da companhia no sentido de impor regras acerca das relações entre a corporação e seus colaboradores, acionistas, clientes e fornecedores.   E especificar as práticas consideradas inadequadas entre os colaboradores e entre esses e terceiros, principalmente fornecedores e clientes.   Os Códigos de Ética e

Contrato de Prestação de Serviços de Compliance, Mecanismos e Procedimentos Internos Imprescindíveis

Contrato de Prestação de Serviços de Compliance

Do Inglês “to comply”, de estar em conformidade, cumprir. Compliance é estar em conformidade com a lei. Conformidade com leis cíveis, fiscais, trabalhistas, previdenciárias, ambientais. Tudo para a empresa evitar multas, indenizações, reclamações trabalhistas etc. Compliance é auditoria permanente (non-stop) dos processos produtivos nas relações da empresa com governos para combater a corrupção. Quem contrata um serviço de Compliance deseja implementar um Programa de Integridade da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e seu Decreto 8.420/2015, principalmente o artigo 7º, incisos VII e VIII da Lei Anticorrupção: Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções: VII – a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações; VIII – a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica; Portanto o Contrato de Prestação de Serviços de Compliance deve prever a implementação de Mecanismos e Procedimentos Internos que demonstrem a cooperação da empresa para a apuração da infração. E que comprovem que houve uma clara e honesta tentativa da companhia de prevenir corrupção, fraudes e inconformidades. Outro desafio de um bom Contrato de Prestação de Serviços de Compliance é a realização de palestras, workshops, mala direta e até softwares que ajudem a convencer diretores, empregados, clientes, fornecedores e demais stakeholders a aderir a esse Programa de Integridade. Tudo para a mitigação de riscos e diminuição dos danos à empresa em casos de processos de corrupção, fraudes e outras inconformidades: A empresa precisa poder exercer o direito ao Acordo de Leniência e reduzir o valor das multas, quando e se precisar. Programa de Integridade À vezes chamado programa de Compliance e Governança Corporativa, o Programa de Integridade vai ajudar sua empresa na a) Identificação de fraudes e desvios de conduta; b) Cooperação da organização na apuração de suas próprias infrações; c) Manutenção de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades para aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira; e d) Manutenção de arquivos com informações e documentos referentes à existência e ao funcionamento de programa de integridade e que poderão ser usados na Defesa da organização em eventuais ações legais do governo; São mecanismos e procedimentos internos imprescindíveis em um Contrato de Prestação de Serviços de Compliance. Confira! 1- Due Diligence Segundo o Wikipédia em “Diligência prévia”, a due diligence refere-se ao processo de investigação de uma oportunidade de negócio para avaliar os riscos da transação. A due diligence é o levantamento de informações sobre uma empresa para avaliar o risco do negócio. A avaliação contempla ativos, passivos, fatores críticos de sucesso e fracasso, em conformidade com sua atividade econômica, lugar e contexto econômico, social e político. Mas não é sé na aquisição de empresas. A due diligence é, também, realizada em contratos de aquisição de produtos e serviços, a due diligence de terceiros e due diligence KYC (Know Your Customer), e até mesmo na contratação de empregados, mais conhecida como background check. É uma investigação empresarial pré-contratual para a prevenção de corrupção, fraudes e inconformidades. Para bancos e outras instituições financeiras de compra e venda de ouro, cartórios de Registro de Imóveis e Corretoras de Bitcoins, estão na moda as chamadas due diligence antilavagem de dinheiro. Uma boa investigação empresarial prévia, bem documentada, servem de fundamento da rescisão de contratos sem multas de empresas inidôneas e da dispensa sem justa causa de empregados corruptos, tudo com base no Inquérito Administrativo dos artigos 494, 628 § 3º, 652 alínea “b”, 821 e 853 da CLT, Diligências Investigatórias do Provimento 188/2018, do Conselho Federal da OAB, ou mesmo como mecanismo e procedimento interno do indigitado artigo 7º, incisos VII e VIII da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Tarefa importante: Preencha o formulário da cadeia de custódia de provas digitais e arquive os autos processo administrativo. Due diligence nada mais é que a verificação da situação cadastral de empresas para gestão de riscos. Acesse vários briefings no artigo Situação Cadastral, Due Diligence Relâmpago de Empresas. 2- Pesquisa de Bens Pesquisa de bens, busca de ativos, busca de bens, investigação de ativos, o nome não importa: São ações de coleta de provas acerca do patrimônio do cliente, fornecedor ou empregado a fim de obter Inteligência de crédito e cobrança. É um mecanismo e procedimento interno de combate à corrupção e fraudes corporativas ou mesmo da recuperação de ativos desviados em casos de fraudes ou inadimplemento. A pesquisa de bens é um componente especial da due diligence porque avalia a verdadeira capacidade econômica e financeira de um stakeholder. Essa pesquisa de bens é fator crítico de sucesso das ações de recuperação de ativos financeiros. Busca de ativos e investigações podem ser realizadas aleatoriamente sobre empregados sorteados para tentar descobrir aumento abrupto (e suspeito!) do patrimônio. Essa política deve constar do Código de Ética e do Termo de Consentimento da LGPD justamente para inibir corrupção e fraude. O Relatório de Inteligência Financeira com o escopo e resultado do trabalho de pesquisa de bens e investigação patrimonial também é um dos Procedimentos e Controles de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) em conformidade com as políticas da Circular (BACEN) 3.461/2009. Se a empresa for instituição financeira, o Relatório de Inteligência Financeira é exigência técnica de comunicação de movimentação financeira atípica e qualquer suspeita de fraude ou inconformidade previstos no Plano de Controle de Atividades Financeiras (PACF) do Banco Central do Brasil (Bacen) e do manual Melhores práticas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro da Associação Brasileira de Bancos Internacionais (ABBI). Tarefa importante: Arquive o Relatório de Inteligência Financeira. Mafiosos, criminosos do colarinho branco e sonegadores adquirem patrimônio ou em nome de “laranjas” ou de registros precários ou de difícil rastreamento no Brasil e no exterior (offshore). Saiba mais no artigo Como Fazer Pesquisa de Bens Para Recuperação de Ativos Financeiros?

MONTAX-INTELIGENCIA LOgo 2025 (2)

Maximize a segurança dos seus investimentos com a Montax.

Descubra nossos Relatórios de Inteligência Financeira para decisões informadas e estratégias de proteção sólidas.

Contato