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A fraude contra credor é um crime tecnicamente chamado “fraude à execução”, que ocorre quando o devedor pratica atos jurídicos simulados ou sonegação fiscal a fim de lavar ou ocultar bens, direitos e valores para não ser detectado como titular de direitos patrimoniais e escapar do pagamento de dívidas.

 

É também conhecida como “blindagem patrimonial” criminosa, quando realizada após a constituição de dívidas pelo devedor ou após a citação dele em processo de Execução.

 

O desafio dos Advogados de credores bem sucedidos em ações de cobrança ou que pretendem ser bem sucedidos na Execução da sentença é a localização pessoal e patrimonial do devedor.

 

E a identificação de interpostas pessoas (“laranjas”) usados na ocultação patrimonial.

 

Sabendo disso, alguns devedores espertinhos ocultam bens para não pagar dívidas.

 

É o famoso “ganha mas não leva”, que atormenta muitos credores que têm Execuções no Brasil.

 

Montax Inteligência listou 5 dentre os principais esquemas de lavagem de dinheiro e ocultação de bens.

 

Vulgarmente conhecido como “Blindagem Patrimonial”, alguns desses esquemas se repetem devido às falhas do sistema legal diante das tecnologias modernas.

 

São elas

 

#1 Criptoativos

#2 Contas Bancárias Offshore

#3 Retirada de Sócio

#4 Divórcio Simulado

#5 Sucessão Empresarial

 

Quer aprender um pouco sobre cada um dessas estratégia de blindagem patrimonial?

 

Então vamos lá!

 

 

#1 Criptoativos

 

A primeira da lista é a forma mais moderna de o devedor ocultar bens para não pagar dívidas.

 

O devedor faz isso ou abrindo contas em corretoras de criptoativos, chamadas crypto exchanges ou apenas exchanges, ou criando carteiras virtuais próprias de Bitcoin e outras criptomoedas, conhecidas como wallet ID ou “hot wallets”.

 

Os mais aficionados compram hardware wallets ou “cold wallets”, dispositivos eletrônicos semelhantes a um pendrive que não estão todo tempo conectadas à Internet para armazenar criptomoedas com baixo risco de serem atacadas por Hackers (em realidade, as criptomoedas ficam armazenadas na tecnologia Blockchain descentralizada e distribuída e as hardware wallets armazenam apenas a chave privada de acesso e transferência das criptomoedas).

 

Qualquer um pode escolher entre centenas de carteiras de criptoativos do tipo “carteira quente” ou “carteira fria” aqui.

 

Montax soluciona isso descobrindo rastros digitais do devedor e recomendando ao Advogado do credor que envie e-mail ou promova ofício judicial à Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCRIPTO) (2018) (CNPJ 30.933.957/0001-51), com sede em São Paulo-SP, Rua Ramos Batista, 444 7º Andar – Vila Olímpia – CEP 04552-020 (Fonte: https://registro.br), solicitando ofícios às exchanges associadas, Foxbit, Mercado Bitcoin, NovaDAX, Bitblue, Alter e Travelex Bank.

 

Has cryptocurrencies' charm changed our perspective on money?

O moderno e disruptivo sistema das Finanças Descentralizadas (DeFi, na sigla em Inglês) não é atingido pelo SISBAJUD, conforme explicamos no artigo Revolução Digital, Blockchain & Cripto™ – Moedas Privadas e Finanças Descentralizadas.

 

 

#2 Contas Bancárias Offshore

 

Manter contas bancárias no exterior em nome do devedor ou Holding Patrimonial, empresa proprietária de ativos financeiros cujo sócio é o devedor.

 

É esquema conhecido e sofisticado porém pouco acessível devido às despesas operacionais.

 

A sofisticação agora está na simplicidade: Bancos digitais modernos permitem abrir contas e transferir valores para o exterior em poucos minutos.

 

Bancos digitais com o C6 Bank e o Banco BS2 permitem que uma pessoa do Brasil abra contas bancárias nas Ilhas Cayman, enquanto que o Nomad Global abre uma conta nos Estados Unidos da América.

 

Isso sem falar na miríade de bancos digitais globais que também funcionam como corretoras de valores imobiliários e crypto exchanges, realizando depósitos e transferências de valores em moedas fiduciárias, comprando e vendendo ações das bolsas de valores no mundo todo e negociando criptoativos.

 

Montax soluciona isso a partir dos rastros digitais do devedor e recomendando ao Advogado do credor que envie e-mail ou promova ofício judicial à essas instituições financeiras.

 

Why Are Offshore Accounts Considered Such a Bad Thing? - Foundation for Economic Education

Em Paraísos Fiscais ou outras jurisdições, existem bancos e fintechs multimoedas que listamos e avaliamos nos artigos Fan Tokens de Times de Futebol, Como Investir? Fan Tokens Review e Como Comprar Ações de Times de Futebol da Europa.

 

 

#3 Retirada de Sócio 

 

Esse esquema funciona da seguinte forma: Sabendo que a empresa tem dívidas impagáveis ou que os sócios não têm interesse em pagar para não ficarem sem dinheiro, eles simulam a retirada de um sócio.

 

O sócio “excluído”, por sua vez, recebe como “indenização” os principais ativos da companhia.

 

Esses ativos transferidos para o sócio excluído são protegidos por meio de um acordo secreto, geralmente na forma de um contrato particular confidencial.

 

Um “contrato-de-gaveta”.

 

Montax soluciona isso mediante acesso a provas do esvaziamento patrimonial e da real utilização do patrimônio ocultado em nome do sócio que se retirou da sociedade.

 

1 In 5 Canadian Homeowners Commits Mortgage Fraud, Says Top Broker | Better Dwelling

Interpostas pessoas (“laranjas”), Empresa Offshore e Holding Familiar, assim como outros esquemas de esvaziamento patrimonial da empresa, foram listados no artigo Empresas de Investigações Internas.

 

 

#4 Divórcio Simulado

 

Muito semelhante ao esquema da retirada de sócio, nesse esquema o devedor realiza um divórcio simulado para pôr fim à sociedade conjugal.

 

O cônjuge recebe os ativos financeiros do devedor como parte de um “acordo”, esvaziando o patrimônio do devedor.

 

Montax soluciona isso mediante acesso a provas de que o divórcio ocorreu apenas “no papel”.

 

96 people charged in Texas marriage fraud scheme to get Green Cards - ABC News

Tão difícil quanto comprovar um divórcio simulado é realizar pesquisa patrimonial em um país com uma estrutura cartorária arcaica, medieval. Falamos disso no ontológico artigo Busca de Bens no Brasil, Missão Impossível!

 

 

#5 Sucessão Empresarial

 

É a mais comum de todas as fraudes contra credores: O empreendedor encerra irregularmente a sociedade empresária e abre outra utilizando dos mesmos ativos fixos e intangíveis como imóveis, veículos, mão-de-obra, know-how e listagem de clientes.

 

A nova empresa ou empresa sucessora geralmente é aberta em nome de familiares ou interpostas pessoas (“laranjas”).

 

E assim sucessivamente, prejudicando credores cíveis, fiscais, trabalhistas e previdenciários.

 

Montax soluciona isso mediante acesso a provas da integração econômica e do grupo familiar e, consequentemente, da sucessão empresarial.

 

Perceptions of a Serial Entrepreneur (Part 7): The Age of Electronic Intelligence | by Dr.Heiner Kromer | LinkedIn

Sucessão empresarial, empresas “clone”, desvios de ativos, ocultação de bens etc., tudo pode ser provado com investigação realizada por profissionais experientes, conforme expusemos no artigo Identificação, Busca e Recuperação de Ativos.

 

Estratégias Combinadas de Blindagem Patrimonial

 

Devedores mais sabidos usam uma combinação dessas e de outras estratégias de blindagem patrimonial ao longo do tempo e conforme as circunstâncias.

 

As chances do departamento jurídico ou escritório de advocacia a serviço do credor aumentam com a ajuda de uma empresa especializada em Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial.

 

Saiba mais no Estudo de Casos da Montax.

 

FIM

 

 

GUIA PRÁTICO

Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos®

Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos 

 

O que você aprenderá 

  • Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial;

  • Identificação de bens do devedor e interpostas pessoas (“laranjas”) usados na ocultação de bens;

  • Classificar ativos financeiros e locais de registro ou custódia;
  • Localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos;
  • Identificar grupos econômicos e grupos familiares, bem como provas da conexão entre eles;
  • Devidas diligências (“due diligence”) para prevenção de perdas;
  • Compliance conheça seu cliente (KYC, na sigla em Inglês) para prevenção de calotes e atender ao Bacen, CVM e Susep na prevenção de lavagem de dinheiro;
  • Compliance conheça seu empregado (KYE) para prevenção de fraudes internas;
  • Compliance conheça seu sócio ou parceiro de negócios (KYP) para prevenção de fraudes externas;
  • Compliance conheça sua transação (KYT) para prevenção de lavagem de dinheiro;

Requisitos

  • Ser usuário pesado de Internet;
  • Formação em Direito, Contabilidade e Administração será um facilitador;

Descrição

Com o Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos® você aprenderá sobre as classes de ativos financeiros, seus locais de registro e custódia, em nome de pessoas, organizações ou interpostas pessoas (“laranjas”), averbados ou não, informados ou não na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ. Entender como o devedor realiza a chamada “blindagem patrimonial” e outros esquemas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é importante para aumentar as chances de sucesso de sua Execução ou cobrança administrativa. A intenção deste curso é dar clareza e profundidade acerca do assunto “Busca de Bens do Devedor”. Ao final do curso, e se seguir o Briefing, o roteiro de buscas de bens no Brasil e EUA, o aluno conhecerá praticamente todas as classes de ativos financeiros e saberá o que devedores ricos, bem sucedidos e bem assessorados fazem para proteger seus ativos financeiros dos credores e seus Advogados.

METODOLOGIA

Nosso Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos tem uma introdução com conceitos básicos da Atividade de Inteligência e Inteligência Financeira e melhor aproveitamento do Briefing SPQR, um briefing secreto de busca de bens, roteiro hands-on que permite qualquer pessoa com acesso à Internet localizar bens do devedor e descobrir por meio de qual CPF ou CNPJ ele realiza a ocultação de bens. O curso é escrito, porém, com links que remetem aos sites e sistemas de informações públicas.

 

Para quem é este curso

  • Credores e Advogados de credores;
  • Interessados em Inteligência Financeira;
  • Interessados em investigação Patrimonial;
  • Pessoas com interesse na busca de bens para solucionar casos próprios;
  • Profissionais Analistas de Inteligência Financeira;
  • Operadores do Direito que desejam vender serviços especializados de recuperação de ativos;
  • Para quem não quer mais ser enganado;
  • Mais detalhes clicando aqui na página de vendas do Briefing SPQR.

Saiba mais e conheça o conteúdo do curso clicando AQUI.

 

 

 

 

SOBRE O AUTOR

 

 

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como The Coca-Cola Company (Atlanta-USA), PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, K-SURE, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

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Due Diligence | Pesquisa de Bens | Investigação Empresarial | Compliance Intelligence

 

 

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Montax Inteligência Ltda.
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Empresas de investigações internas ou empresas de investigações corporativas independentes são agências de Inteligência privada que procuram coincidências, discrepâncias, patrimônio ou rendimentos não declarados do empregado ou outro stakeholder.

 

São investigações para a prevenção de fraudes, infrações ao código de ética e de conduta e outras inconformidades ou para soluções de disputas com busca de provas e localização de pessoas empresas e bens para a recuperação de ativos.

 

Objetivo do artigo – Demonstrar a diferença entre uma auditoria contábil, o inquérito administrativo e a investigação interna realizada por empresa de investigações corporativas externa e independente. E alguns dos sistemas de lavagem de dinheiro e ocultação de bens praticados por empregados desonestos.

Palavras-chave – Empresas de Investigações; Investigação Interna; Investigação Corporativa; Big Four; Firmas de Auditoria; Consultoria Tributária (Impostos); Due Diligence; Inteligência Financeira; Pesquisa de Bens; Valuation; Investigação Empresarial; Fraude Interna; Corrupção: Fraude Patrimonial; Investigação Patrimonial; Lei Anticorrupção; Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); Data Protection Officer (DPO); Política de PLDFT; Inquérito Administrativo (CLT); Diligências Investigatórias (OAB); Recuperação de Créditos; Recuperação de Ativos; Holding Familiar; Empresas Offshore; Interpostas Pessoas (“Laranjas”).

 

O que você vai ler aqui:

#1 Empresas de Investigações versus Departamentos de Compliance

#2 Investigações internas versus Auditorias

#3 Diferença entre Due Diligence e Auditoria

#4 Diferença entre Pesquisa de Bens e Valuation

#5 Empresa Offshore, o que é?

#6 Holding Familiar para blindagem patrimonial funciona?

#7 Interpostas pessoas (“laranjas”)

 

Não deixe de ver nosso Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos

 

#1 Empresas de Investigações versus Departamentos de Compliance

 

Empresas de investigações têm profissionais de Inteligencia & Investigações independentes porque a) são profissionais de Inteligencia & Investigações, logo, sua investigação não é um “bico” ou função complementar; b) a investigação por profissionais de investigações internas é menos suscetível a influências econômicas, políticas e sociais do ambiente corporativo; e c) o impacto de seus relatórios em nada vai interferir em sua rotina no ambiente de trabalho da empresa de investigações corporativas.

O mesmo não podemos dizer do departamento de Compliance.

Quantos Diretores de compliance, os Chief Compliance Officer (CCO), teriam coragem de sugerir investigação patrimonial aleatórias, ou seja, pesquisa de bens de empregados selecionados aleatoriamente?

Claro que existem Diretores de compliance severos e Auditores pit bull (Michael Comer), mas, a regra é: Se recebem por hora e não por produtividade, por que Compliance Officers e Auditores internos apurariam todas as denúncias do Canal de Denúncias, instaurariam novos Inquéritos Administrativos (CLT) ou aprofundariam a investigação interna contra colegas na maioria das vezes tão gentis?

Quer porque mais profissional, técnico, quer porque mais profundo, independente, o Relatório de Investigação de uma empresa de investigações internas independente pode contribuir mais ao departamento jurídico e de compliance da companhia na solução do caso em andamento.

E funcionar como prova de cumprimento da lei e do código de ética, enfim, para comprovar que a empresa implementou mecanismos e procedimentos do Programa de Integridade da Lei Anticorrupção, do Programa de Governança em Privacidade da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT) da Instrução (CVM) 617/2019.

A contratação de empresa externa e independente de investigações corporativas só reforça o cumprimento da Lei Anticorrupção, principalmente a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica.

O departamento de compliance cuida de mecanismos de prevenção de fraudes, corrupção e outras inconformidades para a redução de custos com multas e despesas legais e podem se valer da visão holística e independente e da experiência acumulada dos investigadores externos para aperfeiçoar seus mecanismos de compliance.

Aliás, e o departamento de compliance que auxiliará na elaboração do Código de Conduta e aspectos de Contrainteligência e Segurança Corporativa dos Estatutos Sociais, inclusive na parte que prevê a contratação de empresas de investigação privada externa para investigar empregados suspeitos, e em quais circunstâncias isso seria adequado.

 

Leia o artigo “Contrato de Prestação de Serviços de Compliance, Mecanismos e Procedimentos Internos Imprescindíveis“.

 

#2 Investigações internas versus Auditorias

 

Ao contrário das firmas de auditoria que examinam o cumprimento das normas fiscais e contábeis para fins de controladoria e transparência, como as Big Four Deloitte, Ernst & Young (EY), KPMG e PricewaterhouseCoopers (PwC), empresas de Inteligência & Investigações privadas como Pinkerton, Kroll e Montax Inteligência dão suporte a departamentos jurídicos e de compliance para investigações internas das companhias a partir de provas e relações de negócios externos.

Gestores e membros do conselho de administração sabem que investigadores, auditores ou profissionais de compliance da própria companhia podem apresentar resultados menos satisfatórios por questões sociais (amizade), conflitos de interesse ou mesmo o envolvimento na fraude.

E às vezes as contas “fecham”, mas, o que não “bate” são os gastos excessivos e discrepantes de determinado departamento ou faturas de fornecedores, acompanhados da queda nos lucros e aumento abrupto (e suspeito) do patrimônio de um empregado.

Investigações internas realizadas por empresas de investigações terceirizadas podem se revelar mais assertivas porque independentes e de maior profundidade por atingem fraudes corporativas complexas e mecanismos sofisticados como colusão (complô), concorrência desleal e apropriação indébita de ativos intangíveis e insider trading.

A investigação é interna, mas, os investigadores são externos e independentes e não olham somente as contas, faturas e notas fiscais: Investigadores de fraudes corporativas começam a contar uma história a partir do final, onde está o dinheiro.

Follow the money (“siga o dinheiro”)!

Empresas de Investigações Internas estão mais preocupadas em descobrir onde foi parar o dinheiro roubado da companhia poque sabem essa informação vai ajudar a identificar os fraudadores internos e externos – eles geralmente não agem sozinhos – e localizar bens para a efetiva recuperação de ativos.

Firmas de Auditorias examinam demonstrações contábeis e balanços financeiros para acionistas, definem estratégias de gestão tributária e conformidade com a lei (compliance), internacionalização e reorganização societária.

Autorias são as empresas mais importantes para o regular funcionamento e desenvolvimento de uma companhia, porque dão enfoque à contabilidade e finanças da empresa, porém, quando o assunto é fraude corporativa que vai fundo mesmo são as empresas de Inteligência & Investigações corporativas porque atacam a relação suspeita entre os stakeholders e o patrimônio não declarado ou bens “lavados” ou ocultados de empregados e fornecedores.

 

Leia também o artigo “7 Erros Comuns da Investigação Empresarial“.

 

#3 Diferença entre Due Diligence e Auditoria

 

Due diligence ou devidas diligências são consultas cadastrais, verificação de antecedentes e obtenção de certidões ou mesmo consulta a fontes humanas de Inteligência (HUMINT) de modo a descobrir a reputação, o caráter e a capacidade de cumprimento de acordos de determinada empresa fornecedora ou sócios ou candidatos a vagas de emprego.

Due diligence é geralmente realizadas antes de uma aquisição ou fechamento do negócio.

O objetivo é evitar fraudes.

Já a Auditoria já é um processo programado ou aleatório ou realizado sob demanda, ou seja, quando foi constatada a fraude, e visa examinar demonstrações contábeis para identificar fraudes e inconformidades.

Apesar de sua capacidade dissuasória, a Auditoria é reativa enquanto que a Due diligence, preventiva.

Due diligence são realizadas com base em cadastros do governo, Escrituras de compra-e-venda de imóveis, Contratos Sociais e Alterações societárias de empresas, arquivos de litígios (processos judiciais), depoimentos voluntários de ex-colegas de trabalho, fornecedores e clientes etc.

Enfim ao realizar a due diligence a empresa de investigações internas não despreza fontes de Inteligência!…

Autorias geralmente se apoiam nas demonstrações contábeis, documentos fiscais e extratos bancários, se importando basicamente com a atividade interna corporis.

Montax Inteligência realiza investigações corporativas nas 3 etapas: Due diligence (prevenção), investigação interna (descoberta) e pesquisa de bens e recuperação de ativos (solução).

Empresas de due diligence também são capazes de realizar as “Diligências devidas” da Política de PLDFT da Instrução (CVM) 617/2019 que trata da prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

 

Leia o artigo “Compliance, Due Diligence e Gestão do Jurídico na Perspectiva de Clausewitz“.

 

#4 Diferença entre Pesquisa de Bens e Valuation

 

Pesquisa de bens são ações de investigação de fraude patrimonial que exigem investigação patrimonial, investigação do patrimônio do fraudador.

São investigações de crimes financeiros como lavagem de dinheiro ou ocultação de bens que revelam onde está o dinheiro roubado.

É diferente da Valuation, da avaliação de uma empresa para fins de aquisição.

Esta geralmente se baseia no patrimônio líquido, ativos e balanços contábeis da companhia e parte da premissa de que os ativos valem menos que o declarado, enquanto que a pesquisa de bens e investigação de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores que recaem sobre empresas constituídas pelo fraudador – já já falaremos delas – parte da premissa de que a empresa usada na lavagem de dinheiro tem mais bens que os declarados (!).

Montax realiza pesquisa de bens e investigação patrimonial para fornecimento de provas de crimes financeiros como sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e ocultação de bens com ações de suporte a litígios diversos como Inquéritos Administrativos (CLT), Diligências Investigatórias (OAB), Notícias de crime e Ações Declaratórias de Integração Econômica e Desconsideração (Normal, Inversa e Reversa) da Personalidade Jurídica com Cautelar de Indisponibilidade de Bens.

 

Não deixe de ver nosso Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos

 

#5 Empresa Offshore, o que é?

 

Empresa offshore (fora-da-costa) é empresa patrimonial sem atividade econômica ou substância econômica (empresa-de-fachada) constituída apenas legalmente (no papel) e fora do País, geralmente nos chamados “Paraísos Fiscais“.

O objetivo da empresa offshore é abrir contas bancárias para a custódia de valores no exterior.

Paraíso Fiscal é um conceito geralmente relacionado a países ou estados que

a) dispensam explicações acerca da origem do dinheiro;
b) dispensam impostos sobre grandes fortunas ou exigem taxas tributárias próximas de “0%”; e
c) preservam o sigilo fiscal, bancário e societário para proteger a identidade dos sócios.

Paraísos Fiscais geralmente permitem estruturas societárias complexas ou secretas ou especiais de proteção de bens (“Trusts” etc.) constituídas por meio de um Agente de registro, geralmente firmas de advogados ou contadores contratadas para abertura de empresa offshore.

Um Agente de registro só revelariam o nome dos sócios mediante ordem judicial.

Por exemplo, um Agente de registro cadastrado na Registry of Corporate Affairs, a Junta Comercial das Ilhas Virgens Britânicas, só revelaria o nome do(s) sócio(s) de empresa offshore mediante ordem judicial.

E um juiz das Ilhas Virgens Britânicas exigiria provas de que a empresa é usada para a “lavagem” de dinheiro.

Um Advogado local para uma solicitação nesse sentido custa aproximadamente US$ 50 mil.

Com base na Instrução Normativa (RFB) 1.037/2010, Montax considera como Paraíso Fiscal os Estados nacionais e estados membros de federações e confederações que se seguem:

Antigua e Barbuda, Aruba, Bahamas, Barbados, Belize, Bermuda, Anguilla Britânica, Ilhas Virgens Britânicas, Brunei, Ilhas Cayman, Ilhas Cook Chinesas, Costa Rica, Chipre, Dubai, Ghana, Gibraltar, Grenada, Guernsey, Hong Kong, Irlanda, Ilha de Man, Jersey, Labuan, Líbano, Libéria, Liechtenstein, Luxemburgo, Malaysia, Malta, Ilhas Marshall, Ilhas Mauricius, Holanda, Antilhas Holandesas, Nevada (EUA), Nova Zelândia, Niue, Panamá, Ras Al Khaimah, São Cristóvão e Nevis, São Vicente e Granadinas, Samoa, Seychelles, Cingapura, Santa Lúcia, Estado de Delaware (EUA), Thailândia, Ilhas Turcas e Caicos, Ilhas Virgens Americanas (EUA), Emirados Árabes Unidos (EAU), Reino Unido, Estados Unidos da América, Uruguai, Vanuatu, Ilha da Madeira (Portugal) e Wyoming (EUA).

O filme “A Lavanderia” revelou os bastidores do escândalo de vazamento de informações confidenciais do Banco HSBC que ficou conhecido como Panama Papers, por expor uma lista de empresas offshore do Panamá, o nome e país de origem de seus sócios – Políticos, Empresários, Artistas e Advogados do mundo todo – criadas pelo renomado escritório de advocacia especialista em “lavagem” de dinheiro, Mossack Fonseca. Daí o nome “A Lavanderia“.

Veja bem: Não disse que as empresas offshore são ilegais – porque não o são -, mas, algumas delas podem, sim, ser usadas para objetivos ilegais como a lavagem de dinheiro sujo de corrupção e fraudes corporativas e ocultação de bens para o não pagamento de dívidas (leia-se fraude à execução).

Quando não declarada a existência da empresa offshore ou do abastecimento das contas bancárias dela com recursos financeiros do Brasil, seu controlador pode ser implicado em crimes financeiros como sonegação fiscal e evasão de divisas da lei de crimes contra o sistema financeiro nacional.

 

Não deixe de ver nosso Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos

 

#6 Holding Familiar para blindagem patrimonial funciona?

 

Um pouco menos sofisticado que a constituição de uma offshore e a remessa de bens ao exterior está a constituição de empresas patrimoniais no Brasil, geralmente chamadas de Holdings Patrimoniais ou Holdings Familiares.

A estrutura societária e o local de registro da sociedade variam muito, podem ser uma sociedade anônima (S/A) fechada, sociedade de responsabilidade limitada (Ltda.), Sociedade em Conta de Participação (SCP) ou mesmo associação “sem fins lucrativos” ou “Instituto” (as aparências não enganam e a semelhança com fatos da vida real não é mera coincidência).

Essas empresas são registradas na Junta Comercial ou cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) e até em cartórios de Notas em cidades onde não existe RCPJ.

A lei é boa para os devedores do Brasil.

Respondendo a pergunta do título: Holding Familiar funciona, sim, como estratégia de blindagem patrimonial. Se não funcionasse ninguém o faria. Não é 100% garantido (o que é garantido nessa vida?), mas, ao menos ajuda a atrasar a vida dos pobres credores do rico controlador da Holding Familiar.

Se constituída ANTES da constituição das dívidas fiscais, trabalhistas e previdenciárias, ou antes da distribuição das Execuções cíveis, o controlador da Holding pode considerar seu patrimônio como “blindado”.

Apenas ele não será páreo para empresas de investigações corporativas, que veem na Holding uma excelente oportunidade de encontrar “todos os ovos em uma mesma cesta”.

A dificuldade reside quando a “cesta” está registrada em nome de interpostas pessoas (“laranjas”).

 

Leia “Como Fazer Pesquisa de Bens Para Recuperação de Ativos Financeiros?“.

 

#7 Interpostas pessoas (“laranjas”)

 

“Laranja” é uma gíria do mundo do crime financeiro que se tornou um jargão na linguagem da investigação patrimonial.

O legislador cível e criminal do Brasil preferiu a expressão “interposta pessoa”.

No exterior, são chamados de “homem de palha” (strawman), intermediários ou proxy.

Também não é crime ter um Procurador ou intermediário, mas, não é disso que estamos falando.

Estamos nos referindo ao cidadão que nomeia um “laranja” para realizar movimentações bancárias ou mesmo adquirir imóveis ou constituir empresas de modo a escapar da Receita Federal do Brasil (RFB) ou de credores.

Muito comum em casos de empresas insolventes com dezenas de bloqueios de contas bancárias por causa da penhora online ou pais que não querem pagar pensão alimentícia.

Método antigo e velho conhecido de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores que ainda funciona, principalmente quando o “laranja” não carrega o mesmo sobrenome do verdadeiro controlador do ativo financeiro.

 

 

Quer orçamento de Investigação Empresarial?

Envie um e-mail para montax@montaxbrasil.com.br or mensagem ao WhatsApp (21) 99682-0482

 

Você Consegue Mesmo Recuperar Ativos ou Ganhar Dinheiro com Cobranças?

Antes de responder, deixa eu ver se isso acontece com você:

1- Você tem uma Sentença favorável ou título de crédito ou carteira de direitos creditórios (que não foi fácil conseguir);

2- Contratou Advogados ou Estagiários para distribuir e “dar andamento” aos processos de Execução;

3- Preencheu guias de custas (taxas), distribuiu Execuções e pediu ao juiz para penhorar bens do devedor;

4- Mas, os processos “não andam” porque você e seu time não conseguem ENCONTRAR BENS do devedor;

5- Algumas vezes sequer consegue LOCALIZAR O DEVEDOR (senão nas redes sociais desfrutando da Dolce Vitta…)…

Agora vou te responder.

Você não vai conseguir a efetiva Recuperação de Ativos em Cobranças ou Execuções se não for capaz de LOCALIZAR PESSOAS, EMPRESAS E BENS.

De nada adianta conhecer todo o Código Civil ou Código de Processo Civil ou a CLT e ser especialista em Direito Civil, Processual Civil ou Direito do Trabalho e Processual do Trabalho se você não entende de crimes financeiros como “fraude à execução, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens”.

Você precisa descobrir a estratégia de blindagem patrimonial do devedor.

Ou você consulta um Advogado especialista em Direito Penal Econômico ou… Estuda o “Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos”… Ele é ideal para Advogados especialistas em Compliance, Due Diligence, Cobrança e Execução.

São técnicas absolutamente legais de BUSCA DE BENS.

A identificação de bens para investigação de fraudes corporativas e recuperação de ativos depende exclusivamente da LOCALIZAÇÃO PESSOAL E PATRIMONIAL DO DEVEDOR.

Bancos, instituições financeiras e outras empresas perceberam que os devedores contumazes e fraudadores enganam os sistemas “Bacen Jud, RenaJud e InfoJud” com táticas de “blindagem patrimonial”.

Com o “Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos” você evitará perdas e solucionará Execuções milionárias.

Advogado, você não precisa depender da Justiça para localizar bens do devedor.Você pode ter acesso ao nosso Briefing, um roteiro de pesquisa de bens e investigação de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores ideal para Advogados de cobrança e execução, profissionais de Inteligência, Investigadores de fraudes corporativas, Auditores e Detetives.

Com o “Manual de Inteligência Financeira & Investigações Empresariais – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos” você aprenderá técnicas absolutamente legais de busca de bens para ter sucesso em suas ações de recuperação de ativos.

Ele contém 5 Capítulos e 1 bônus especial, no caso

Introdução

Capítulo 1 – Técnicas de Espionagem Fáceis e Absolutamente Legais

Capítulo 2 – Como Usar Inteligência na Busca de Ativos

Capítulo 3 – Definições de Ativos Financeiros

Capítulo 4 – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens & Recuperação de Ativos no Brasil e nos EUA Capítulo

5 – Cartórios: Em quais, onde e como pesquisar?

BÔNUS ESPECIAL – Sistemas de Busca de Bens na Justiça

Você pode adquirir o “Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos” clicando AQUI https://bit.ly/38wIYT2

 

 

 

SOBRE O AUTOR

Marcelo Carvalho de Montalvão é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex e muitas outras marcas.

Advogado criminalista especialista em Direito Penal Econômico e solução de estelionato (fraude), fraude a credores, fraude à execução, evasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro “Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa” e do “Manual de Inteligência – Busca de Ativos & Investigações” comentados AQUI.

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