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Enquanto o Banco Central do Brasil (Bacen) não regulamenta o Mercado de Criptomoedas, e para evitar que empresas meio de pagamento, bancos, corretoras de criptoativos (Exchanges) e outras Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV) caiam na malha fina da Operação Crypto Choke Point 2.0 do Departamento de Justiça dos EUA, players do mercado crypto precisam envidar esforços para Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT).


Montax Inteligência produziu um Guia para Exchanges e outras Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT), para você, sócio de exchange ou outra PSAV evitar multas, perda da licença de funcionamento e até processos criminais por sonegação fiscal e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores no Brasil e no exterior.


Por que preciso prevenir sonegação fiscal e lavagem de dinheiro ou ocultação de bens?

O compliance é uma mudança de paradigma: Se antes os governos fiscalizavam as pessoas e organizações, agora os players do mercado devem criar e implmentar mecanismos de controle para fiscalizar a si próprios e a seus clientes, sob pena de serem implicados em investigações e ações penais por corrupção, sonegação fiscal e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores. E porque os países que controlam as finanças e o sistema financeiro global entendem são ações necessárias à prevenção de crimes financeiros e financiamento do terrorismo, a ameaça global mais séria de todas. No Brasil, a agência de estado que regulamenta as Exchanges e outras Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais é o Banco Central do Brasil (Bacen), desde o Decreto 11563/2023, que “Regulamenta a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, para estabelecer competências ao Banco Central do Brasil”. Portanto a primeira coisa a ser feita é a elaboração de Diretrizes de Compliance de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT) e implementação de Mecanismos de Controle.

Então… Preciso aprender a identificar sonegação fiscal, lavagem de dinheiro ou terroristas?

Empresas meio de pagamento, bancos e corretoras de valores são alvo de fiscalização do sistema bancário desde 2013. Pelo produto de comercialização (Bitcoin e outros criptoativos) e suas características, desde a Operação Crypto Choke Point 2.0 de 2023 – portanto, 10 anos depois -, bancos que investem em Bitcoin e outras criptomoedas, Exchanges e outras Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais passaram a ser o alvo principal dos serviços de Inteligência Financeira e controle de operações financeiras do Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América. Se você é sócio ou Advogado ou Contador de uma dessas empresas precisa apreender a identificar terroristas e compreender os mecanismos de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro para evitar ser implicado em processos criminais, perder a licença ou pagar multas. No Brasil e no exterior. Fique conosco que você vai aprender maneiras de identificar terroristas, operações suspeitas de sonegação fiscal e lavagem ou ocultação de bens, independentemente de você ter ou não adquirido nosso Briefing SPQR, cabendo a você reportá-las ao Coaf ou não, depende de sua política atual em conformidade com a lei e sua interpretação dela.

Enquanto o Bacen não edita regulmentação específica às Exchanges e PSAVs, quais normas devo respeitar?

Além da Lei 14478/2022, que “Dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros; e altera a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, que define crimes contra o sistema financeiro nacional, e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre lavagem de dinheiro, para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de suas disposições”, sócios, diretores, Advogados e Contadores de Exchanges e outras Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais do Brasil devem respeitar o Decreto 11563/2023, que “Regulamenta a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, para estabelecer competências ao Banco Central do Brasil” e, consequentemente, a Circular Bacen 3978/2020, que “Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016”. E especialmente a Instrução Normativa Coaf 7/2021, que estabelece deveres de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e especial atenção a realização ou proposta de operação ou a situação como I – qualquer tipo de aquisição, inclusive de bem, produto, serviço, ativo ou direito: a) aparentemente incompatível com as atividades ou a capacidade econômico-financeira do adquirente, conhecidas ou presumíveis pelas circunstâncias […] c) que envolva, sem justificativa plausível: 1. pagamento por terceiro, ainda que autorizado pelo favorecido […] II – qualquer tipo de aquisição por parte de agente público ou pessoa exposta politicamente (PEP), como tal reconhecida na forma da legislação vigente a respeito, inclusive de bem, produto, serviço, ativo ou direito, que envolva recursos em espécie […] V – realização de depósito(s) com recursos em espécie em conta(s) bancária(s), de pagamento ou equivalente(s) de qualquer tipo em valor igual ou superior ao limite estabelecido no art. 9º, inciso I, da Resolução Coaf nº 23, de 2012, ou no art. 4º, inciso I, da Resolução Coaf nº 25, de 2013, conforme o caso, ainda que tal valor se verifique em relação a conjunto de múltiplas situações ou operações realizadas ou propostas envolvendo as mesmas partes, direta ou indiretamente, dentro de um período de seis meses; VI – resistência ao fornecimento de documentação ou informação solicitada para identificação, cadastro ou registro de cliente ou da operação, ou fornecimento desse tipo de documentação ou informação de modo que possa suscitar dúvida quanto à sua verossimilhança ou exatidão”.

Abordagem Baseada em Riscos (ABR), o que é?

Abordagem Baseada em Riscos (ABR) nada mais é que uma estratégia de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT) em que as Exchanges e outras Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais concentram o trabalho de integridade e controle nas pessoas, organizações e operações supeitas, envidando esforços para identificá-las e promover o Monitoramento de Transações, ao invés de simplesmente pegar todo e qualquer dado ou informação e repassar à Unidade de Inteligência Financeira (UIF) local. A estratégia de Compliance Conheça Seu Cliente (KYC, na sigla em Inglês) foi preconizada na Recomendação Gafi/FATF 10, que estabelece “Padrões internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação” e da “Devida diligência ao cliente e manutenção de registros” (Vide As recomendações do GAFI – Padrões internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação).

Agora chega de conversa e vamos lá!

Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT), Guia para Exchanges e outras Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais

1- Discrepâncias ou inconsistências de dados do Formulário de Compliance KYC-PLDFT

Discrepâncias ou inconsistências de dados do Formulário de Compliance KYC-PLDFT (modelo abaixo) ou recusa do cliente em assinar o Termo de Consentimento, Autorização de Uso de Dados Pessoais, Compliance de PLDFT e Devida Diligência ou de ciência acerca do Manual Anticorrupção e Código de Ética. É o primeiro, principal e mais simples método de identificação de clientes problemáticos ou operações suspeitas de sonegação fiscal e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores. O cliente ou potencial cliente deve preencher o formulário, assinar termos e entregar documentos. Em seguida, seus dados devem ser tratados e analisados e comparados com os relatórios de Devida Diligência do Cliente ou Devida Diligência Reforçada (CDD e EDD, nas siglas em Inglês). Eventuais discrepâncias ou inconsistências devem ser destacadas. Esse cliente ou cliente em potencial deve ser monitorado e encorajado a prestar esclarecimentos. E todo esse processo, desde o preenchimento do formuário até os esclarecimentos, passando pela produção do Relatório de Devida Diligência do Cliente, deve ser arquivado em pasta própria para eventuais e futuras ações fiscais do Bacen ou Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Portanto, produza o Formulário de Compliance KYC-PLDFT e os relatórios de Devida Diligência do Cliente ou Devida Diligência Reforçada, em casos específicos.


2- Cliente com muitas contas bancárias, imóveis e veículos de luxo

Ser rico não é crime, mas, enriquecer pelo crime é, sim, e esse crime se chama “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores. E não reportar esse crime ou a simples suspeita dele é uma inconformidade com a Lei 9613/1998 e com a Circular Bacen 3.978/2020, a Instrução CVM 617/2019 e a Circular Susep 612/2020. Cliente com muitas contas bancárias, muitos imóveis e muitos veículos de luxo devem ser objeto de auditoria, inteligência financeira e investigação, especialmente se não existir provas da origem do dinheiro para a aquisição justa de tantos ativos financeiros. A pessoa ou empresa “rica” pode estar sendo usada como mecanismo de interposição (“laranja”) de um criminoso ou devedor contumaz. Essa dica também vale para a Anatel e empresas de telecomunicações com clientes com muitas linhas telefônicas, domínios de internet e sites, principalmente que usam “máscaras” ou dificultam a identificação plena do beneficiário.


3- Clientes e recursos vindos do exterior, especialmente Paraísos Fiscais, e Políticos e seus familiares

Desconfie sempre de clientes com origem ou que trouxeram recursos do exterior, especialmente dos chamados “Paraísos Fiscais” como Antigua e Barbuda, Aruba, Bahamas, Barbados, Belize, Bermuda, Anguilla Britânica, Ilhas Virgens Britânicas, Brunei, Ilhas Cayman, Ilhas Cook Chinesas, Costa Rica, Chipre, Dubai, Ghana, Gibraltar, Grenada, Guernsey, Hong Kong, Irlanda, Ilha de Man, Jersey, Labuan, Líbano, Libéria, Liechtenstein, Luxemburgo, Malaysia, Malta, Ilhas Marshall, Ilhas Mauricius, Holanda, Antilhas Holandesas, Nevada (EUA), Nova Zelândia, Niue, Panamá, Ras Al Khaimah, São Cristóvão e Nevis, São Vicente e Granadinas, Samoa, Seychelles, Cingapura, Santa Lúcia, Estado de Delaware (EUA), Thailândia, Ilhas Turcas e Caicos, Ilhas Virgens Americanas (EUA), Emirados Árabes Unidos (EAU), Reino Unido, Estados Unidos da América, Uruguai, Vanuatu, Ilha da Madeira (Portugal) e Wyoming (EUA). Cuidado também com clientes que são Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) ou familiares deles. Muito dinheiro está em um Paráiso Fiscal apenas por elisão fiscal, porém, muito dinheiro está lá ou veio de lá porque é fruto de crimes. E Políticos, em tese, não poderiam ficar ricos com o salário de Político. Em tese.


4- Contas de exchanges ou endereços da Blockchain há muito tempo inativos

Súbita atividade em contas de exchange ou endereços da Blockchain há muito tempo inativas, especialmente com recursos de origem em Paraísos Fiscais ou contas bancárias de Políticos, é indício de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens. Contas de exchange ou endereços da Blockchain servem para serem usados, mas, se os recursos nela custodiados ficaram muito tempo “parados” e receberam ou realizaram transferência abrupta de elevado valor ou várias e sucessivas transferências de valores mais baixos, analise e reporte ao Bacen ou Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).


5- Pessoas ou transações com origem em “países sancionados”

A guerra Rússia versus Ucrânia é um bom e recente exemplo de que vem a ser uma “sanção” financeira contra um país e quais suas consequências do ponto de vista financeiro e da Inteligência Financeira. Consulte a listagem do GAFI-FATF de países sancionados divulgada pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ou a lista da Office of Foreign Assets Control (OFAC). Quaisquer transações com origem em países listados pelo GAFI-FATF ou OFAC que não forem exaustivamente esclarecidas não devem ser permitidas, sob pena de a companhia e seus sócios sofrerem penalidades tanto do Bacen ou Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) quanto da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou Superintendência de Seguros Privados (Susep). E do Departamento de Justiça dos EUA (!!!). Na dúvida, rejeite o cliente e a operação.


6- Depósitos de elevado valor sem explicação acerca da origem

TED, DOC ou PIX de elevados valores ou mesmo de baixos valores porém de mesma origem e/ou origens distintas, mas, no mesmo dia ou mês, sem explicação lógica, razoável e plausível acerca da origem do enriquecimento, devem ser explicadas e reportadas. O mesmo vale para dinheiro em espécie (“dinheiro vivo”). Se o cliente não puder justificar a origem do dinheiro, melhor devolvê-lo e não realizar a transação.


7- Identifique pessoas e organizações vinculadas a organizações terroristas e narco-terroristas

Al-Qaeda, Boko Haram, Estado Islâmico, FARC, Novo IRA, Talibã, Hamas, Hezbolah, Comando Vermelho (CV), Terceiro Comando Puro (TCP), Primeiro Comando da Capital (PCC) são alguns exemplos de organizações terroristas e narco-terroristas. Seus integrantes matam, torturam, explodem pessoas e edifícios para divulgar sua religião, doutrina ou controle de territórios. E esperam conseguir isso com o terror, o medo. O escritório de contraterrorismo do Departamento de Estado dos EUA tem uma lista de Organizações Terroristas Estrangeiras, com nomes e países de origem. Essas organizações movimentam muitos recursos financeiros, algumas delas apoiadas até por estados nacionais. Se envolver co elas é um risco duplo, de sofrer fiscalização e de morte. Na dúvida, rejeite o cliente e a operação com indícios de conexão com essas organizações.


8- Saques realizados apressadamente

O cliente do banco, corretora de valores mobiliários ou Exchange recebeu uma “bolada” e vai a instituição financeira promover o saque imediato “em espécie” – ou mesmo transfere todo o dinheiro para outra conta em nome de pessoas físicas -, e isso não é crime nem infração, mas, pode ser considerado transação ou operação suspeita. Ela deve ser investigada e talvez até reportada. Essa operação de saque é comum próximo ao final do ano, para que o informe de rendimentos do banco ou instituição financeira não revele muito senão a posição (“saldo”) do dia 31 de dezembro.


9- Cliente muito discreto ou evasivo

Se o cliente ou potencial cliente demonstra muita discrição – comuns em ambiente de negócios diversos, menos com bancos a quem o cliente deve confiar – ou mesmo é evasivo quando indagado acerca de seus negócios e da origem dos recursos financeiros, recusando prestar informações ou sonegando dados no Formulário de Compliance KYC-PLDFT, recomendamos não abrir conta na Exchange nem tampouco assessorá-lo em quaisquer outras Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais.


10- Recursos com origem em contas e países suspeitos

Apenas para não deixar passar porque a lista acima é exemplificativa, não exaustiva: Toda e qualquer operação financeira de origem em países, pessoas físicas ou jurídicas ou contas bancárias suspeitas devem ser objeto de análise e tratamento de dados ou mesmo comunicação de suspeita de atividade financeira ilegal às Autoridades financeiras.


Preciso comunicar o Coaf acerca de operações suspeitas?

Por enquanto, não! Na opinião da Montax Inteligência as Exchanges e outras Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais ainda não estão obrigadas a realizar cadastro no Coaf nem tampouco comunicar operações suspeitas por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf)! Contudo, acreditamos que o Bacen em breve publicará Circular, Instrução ou outra regulamentação específica nesse sentido, então, promover o cadastro da Exchange ou PSAV no Coaf e comunicar operações suspeitas por meio do Siscoaf seria uma antecipação às regras que estão por vir. Mas, se considerarmos o Bitcoin e outros criptoativos como “bens de luxo ou de alto valor”, sim, as Exchanges e PSAVs devem realizar desde já o cadastro no Coaf e comunicar operações suspeitas pelo Siscoaf pode evitar multas e inabilitações.

Prestação de informações à RFB diminui risco de multas!

Al Capone não foi condenado por contrabando de bebida alcóolicam mas, por sonegação fiscal. Portanto, não deixe de cumprir a Instrução Normativa RFB 1888/2019, que “Institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)”, por meio do sistema Coleta Nacional do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), sempre que o valor isolado ou conjunto de operações de um cliente no mesmo mês ultrapassar R$ 30 mil. Exemplo: Cliente comprou R$ 25 mil em Bitcoin em janeiro de 2024, não precisa comunicar a RFB. Esse ou outro cliente comprou mais de R$ 30 mil em fevereiro de 2024, seja em uma única operação ou mais de uma operação que, somadas, ultrapassaram R$ 30 mil nesse único mês, precisa comunicar a RFB. Montax Inteligência entende que o sistema fiscal, fazendário Coleta Nacional é atualmente o único sistema obrigatório de prestação de informações financeiras de Exchanges em vigor no País, mas, que pode servir para a criação ou aperfeiçoamento de um sistema financeiro, de monitoramento e controle da atividade financeira para fins de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT), logo, as Exchanges e outras Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais devem prestar informações à RFB acerca de operações que, somadas, sejam de mais de R$ 30 mil mensais por cliente.

FIM

Modelo de Formulário de Compliance KYC-PLDFT – Pessoa Jurídica e Beneficiários Finais.

Fonte: Montax Inteligência

GUIA PRÁTICO

Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos®

Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos 

O que você aprenderá 

  • Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial;
  • Identificação de bens do devedor e interpostas pessoas (“laranjas”) usados na ocultação de bens;
  • Classificar ativos financeiros e locais de registro ou custódia;
  • Localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos;
  • Identificar grupos econômicos e grupos familiares, bem como provas da conexão entre eles;
  • Devidas diligências (“due diligence”) para prevenção de perdas;
  • Compliance conheça seu cliente (KYC, na sigla em Inglês) para prevenção de calotes e atender ao Bacen, CVM e Susep na prevenção de lavagem de dinheiro;
  • Compliance conheça seu empregado (KYE) para prevenção de fraudes internas;
  • Compliance conheça seu sócio ou parceiro de negócios (KYP) para prevenção de fraudes externas;
  • Compliance conheça sua transação (KYT) para prevenção de lavagem de dinheiro;

Requisitos

  • Ser usuário pesado de Internet;
  • Formação em Direito, Contabilidade e Administração será um facilitador;

Descrição

Com o Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos® você aprenderá sobre as classes de ativos financeiros, seus locais de registro e custódia, em nome de pessoas, organizações ou interpostas pessoas (“laranjas”), averbados ou não, informados ou não na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ. Entender como o devedor realiza a chamada “blindagem patrimonial” e outros esquemas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é importante para aumentar as chances de sucesso de sua Execução ou cobrança administrativa. A intenção deste curso é dar clareza e profundidade acerca do assunto “Busca de Bens do Devedor”. Ao final do curso, e se seguir o Briefing, o roteiro de buscas de bens no Brasil e EUA, o aluno conhecerá praticamente todas as classes de ativos financeiros e saberá o que devedores ricos, bem sucedidos e bem assessorados fazem para proteger seus ativos financeiros dos credores e seus Advogados.

METODOLOGIA

Nosso Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos tem uma introdução com conceitos básicos da Atividade de Inteligência e Inteligência Financeira e melhor aproveitamento do Briefing SPQR, um briefing secreto de busca de bens, roteiro hands-on que permite qualquer pessoa com acesso à Internet localizar bens do devedor e descobrir por meio de qual CPF ou CNPJ ele realiza a ocultação de bens. O curso é escrito, porém, com links que remetem aos sites e sistemas de informações públicas.

Para quem é este curso

  • Credores e Advogados de credores;
  • Interessados em Inteligência Financeira;
  • Interessados em investigação Patrimonial;
  • Pessoas com interesse na busca de bens para solucionar casos próprios;
  • Profissionais Analistas de Inteligência Financeira;
  • Operadores do Direito que desejam vender serviços especializados de recuperação de ativos;
  • Para quem não quer mais ser enganado;
  • Mais detalhes clicando aqui na página de vendas do Briefing SPQR.

Saiba mais e conheça o conteúdo do curso clicando AQUI.



SOBRE O AUTOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como The Coca-Cola Company (Atlanta-USA), PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, K-SURE, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

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Due Diligence | Pesquisa de Bens | Investigação Empresarial | Compliance Intelligence

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Clique AQUI ou na imagem acima para assistir ao vídeo Como Investir em Criptoativos.

Inteligência Cripto, Educação Cripto, Aprendizado Cripto, chame como quiser só não fique de fora do Mercado Cripto.

Criptoativos são ativos virtuais, uma nova classe de ativos que surgiu a partir da publicação do artigo científico “Bitcoin: Um sistema de pagamento eletrônico pessoa-a-pessoa” de Satoshi Nakamoto em 2008.

E com a criação do primeiro criptoativo, a criptomoeda Bitcoin.

Misto de Criptógrafo, Desenvolvedor de Sistemas, Matemático e Economista, Satoshi Nakamoto virou uma lenda ao criar a criptomoeda Bitcoin e parar de publicar artigos e comentários online (leia-se desaparecer).

Sem querer aprofundar o assunto, pretendemos ensinar conceitos básicos e fundamentais acerca dos criptoativos e das finanças descentralizadas (DeFi, na sigla em Inglês) para aqueles que pretendem iniciar no Mercado Cripto.

A ideia é chamar a atenção para o básico, o principal, a fim de que você não seja enganado por trambiqueiros e suas ofertas de rentabilidade maravilhosa promovidas apenas com o intuito de custodiar e se apropriar de seu rico dinheirinho.

E para investir com segurança nesse mundo novo, disruptivo e libertário.

Montax Inteligência listou 7 Conceitos de Educação Financeira do Mercado Cripto e das DeFi, são elas

#1 Blockchain

#2 Criptoativos

#3 Criptomoedas

#4 Bitcoin

#5 Altcoins

#6 Exchanges

#7 Wallets

Vamos comentar rapidamente sobre cada um desses conceitos, para você que é novato no Mercado Cripto, além de tecer comentários acerca das vantagens competitivas e desvantagens táticas e operacionais de cada uma dessas novas tecnologias, do ponto-de-vista do investidor defensivo.

E para um debate com quem se declara especialista no assunto.

#1 Blockchain

“Blockchain” pode ser traduzido como “Cadeia de Blocos” e é uma espécie de livro de registros eletrônico e tecnologia disruptiva, descentralizada e distribuída que serve de base e fundamento do Bitcoin e outras criptomoedas e criptoativos de maneira geral. É um protocolo de segurança da informação baseado na descentralização como forma de prevenção de ataques.

A Blockchain começou abrigando criptoativos, mas, em breve regerá todo e qualquer sistema de informação, custódia de ativos intangíveis, documentos e contratos, substituindo bancos, cartórios, agências de registros de marcas e patentes etc.

Satoshi Nakamoto promoveu a tecnologia Blockchain ao criar o Bitcoin, a pioneira, principal, mais famosa e mais valiosa criptomoeda a partir dos quais foram criados vários criptoativos e criptomoedas.

Existem indícios de que “Satoshi Nakamoto” é apenas o pseudônimo de alguém ou organização que pretendem o anonimato após a criação de um sistema de trocas tão inovador e disruptivo que é capaz de ameaçar o monopólio do Estado na confecção de papel-moeda, do dinheiro como conhecemos.

Não consta a expressão “Blockchain” no white paper de Satoshi Nakamoto, mas, a palavra “block” aparece 67 vezes ali.

Portanto, apesar de difundir o conceito, Satoshi Nakamoto não inventou a Blockchain senão explicou muito bem sua estrutura, infraestrutura e superestrutura descentralizada e distribuída e matematicamente perfeita, quer porque colocou em prática um conceito puramente teórico, quer porque sua instalação para a implementação do Bitcoin funcionou e funciona até hoje independentemente da intervenção humana.

Vantagem Competitiva

A tecnologia Blockchain é descentralizada e distribuída portanto, em tese, é tecnologia de registro à prova de fraude! É com certeza a tecnologia do futuro a ser aplicada em bancos, bolsas de valores e instituições financeiras de modo geral além de agências de registro de ativos fixos imobiliários (cartórios de Registro de Imóveis), registro e custódia de ativos intangíveis ou bens móveis incorpóreos como quotas de sociedades empresárias ou ações de sociedades anônimas, marcas, patentes de invenção etc.

Desvantagem

Como é uma espécie de livro-razão eletrônico, pode vir a sofrer com problemas comuns do ambiente web/Internet como “bugs”, ataques Hackers, “queda” do provedor de Internet ou simplesmente ficar sem acesso pela falta de energia elétrica ou Internet. Em um cenário de pandemias, guerras e governos autoritários, a suspensão do fornecimento de serviços básicos e essenciais não seria tão improvável.

Federal Ministry of Finance - German government adopts blockchain strategy

Explicamos o moderno e disruptivo Mercado Cripto e o sistema das Finanças Descentralizadas (DeFi, na sigla em Inglês) no artigo Revolução Digital, Blockchain & Cripto™ – Moedas Privadas e Finanças Descentralizadas.

#2 Criptoativos

Criptoativos são ativos virtuais protegidos por criptografia.

São uma classe de ativos financeiros bastante nova, recente. Foram criados em 2009 a partir do Bitcoin.

Inicialmente ignorado ou até menosprezado pelo Mercado Financeiro tradicional, agora grandes bancos, firmas de gestão de fortunas e até investidores institucionais como fundos de pensão realizam investimentos em criptoativos, seja diretamente seja por meio de fundos de índice lastreados em criptomoedas.

Existem vários tipos de criptoativos, com destaque para as criptomoedas, as stablecoins e os tokens, que explicamos mais detalhadamente no artigo Revolução Digital, Blockchain & Cripto™ – Moedas Privadas e Finanças Descentralizadas.

Vantagem Competitiva

Criptoativos são uma classe de ativos que podem ser criados a partir de poucos recursos naturais e financeiros, o que confere escala, e como são ativos virtuais protegidos por criptografia dependem apenas de um código e um “enter” para adquirir, custodiar ou transferir, logo, são espécies de bens móveis incorpóreos que não dependem de governos e agência de estado para a comprovação da existência e propriedade, facilitando a liquidez e proteção contra ataques de agentes de governos.

Desvantagem

Criptoativos são uma classe de ativos muito nova, recente, portanto, essa classe de ativos ainda não foi testada pelo fator mais determinante da confiança, sucesso ou fracasso de pessoa ou organização: Tempo!

A listagem de patrocinadores da última The Crypto Assets Conference (CAC22A) dá uma ideia da importância do moderno e disruptivo Mercado Cripto e das Finanças Descentralizadas (DeFi, na sigla em Inglês), que explicamos detalhadamente no artigo Revolução Digital, Blockchain & Cripto™ – Moedas Privadas e Finanças Descentralizadas.

#3 Criptomoedas 

O mais importante dos criptoativos, as criptomoedas são moedas privadas protegidas por criptografia.

Não devem ser confundidas com as moedas digitais dos bancos centrais (CBDC, na sigla em Inglês), que nada mais são que moeda fiat, moeda estatal fiduciária no formato digital.

Como empresas e projetos ao redor do mundo, as criptomoedas nascem, crescem, reproduzem e morrem em quantidade e velocidade e escalabilidade impressionantes.

Vantagem Competitiva

Criptomoedas têm as mesmas vantagens competitivas de todo e qualquer criptoativo, com a vantagem de ter mais liquidez que as outras modalidades de criptoativos como as stablecoins e os tokens.

Desvantagem

Além da desvantagem de ser uma classe de ativos muito nova como qualquer criptoativo, logo, ainda não testada pelo Tempo, ao contrário das stablecoins e dos tokens que estão lastreados respectivamente em moedas governamentais e ativos fixos, ativos intangíveis e outros bens móveis incorpóreos do Mercado Financeiro tradicional, as criptomoedas não têm valor intrínseco senão como meio de troca privado, razões pelas quais podem ser uma fraude de seus idealizadores (Esquema Ponzi, bolha etc.) ou simplesmente desvalorizar a qualquer momento devido a falhas sistêmicas, operacionais ou de confiança nos autores do “projeto”.

Cryptocurrency prices today: Bitcoin, Ether recover from lows, but still down

Algumas criptomoedas desapareceram do mercado após maciços investimentos, o que configura fraude ou crime contra a economia popular, de forma transnacional e em larga escala, como alguns crimes financeiros do artigo Marketing Multinível, Pirâmides Financeiras Atuais e Outros Golpes no Mercado.

#4 Bitcoin

O rei dos criptoativos e rainha das criptomoedas, o Bitcoin foi o primeiro criptoativo e criptomoeda da humanidade.

Criado em 2009, funciona até hoje e teve valorização exponencial incalculável. Funciona tanto como reserva de valor quanto meio de troca, tanto que foi aceita recentemente como moeda de curso legal alternativo ao dólar pelo governo de El Salvador.

Mas também é uma moeda muito volátil.

A mais famosa e mais cara das criptomoedas, é um ativo virtual que valoriza ou desvaloriza 10% com naturalidade. Não é para amadores senão entusiastas ou especuladores ou mesmo investidores defensivos que acreditam no potencial dessa moeda digital para hedge, a proteção de valor ao longo do tempo.

Vantagem Competitiva

Servir como excelente meio de troca especialmente para negócios internacionais peer-to-peer (pessoa-para-pessoa, sem intermediários). E como o ouro do Mercado Financeiro tradicional, o Bitcoin pode ser usado como reserva de valor porque é uma criptomoeda cujo desenvolvedor do projeto implementou uma tecnologia descentralizada e independente e desapareceu, logo, em tese são poucas as chances de pressão ou intervenção de grupos políticos ou grupos econômicos sobre o sistema Bitcoin. Em outras palavras, não é uma moeda inflacionária ao sabor de Políticos e teorias econômicas modernas.

Desvantagem

Além da desvantagem de toda e qualquer criptomoeda, a mesma genialidade de criação do Bitcoin pode demonstrar ser um gênio do mal se decidir encerrar o projeto ou vender Bitcoins e ficar trilionário com isso. Os entusiastas do Bitcoin vão dizer que estou equivocado pois é natural a vítima de fraude ou eventual fraude que o sustenta financeiramente defender o esquema, mas, não é o que acredito senão o que penso pode acontecer. Só o Tempo dirá.

Bitcoin crypto ads banned by ASA for failing to highlight risk

Se tiver que investir em criptoativos, invista em Bitcoin, o rei dos criptoativos e rainha das criptomoedas.

#5 Altcoins

Do Latim “alter” (outro) e Inglês “coin” (moeda), altcoin é expressão usada para definir toda e qualquer outra criptomoeda que não seja o Bitcoin, o rei dos criptoativos e rainha das criptomoedas.

Segundo o site especializado em ranking de criptoativos CoinMarketCap, as altcoins mais valiosas no momento em que escrevo este artigo – incluindo tokens – são Ethereum, Tether, BNB, USD Coin, XRP, ADA Cardano, LUNA, Solana, AVAX, Polkadot, Binance USD, Dogecoin, Shiba Inu, UST, Polygon MATIC, Cronos CRO, Wrapped Bitcoin, DAI, Cosmos ATOM, LTC litecoin, Chainlink, Uniswap, TRON, FTX, Bitcoin Cash etc.

Vantagem Competitiva

Como o Bitcoin, além de seu poder de compra e servir como meio de troca e negócios internacionais peer-to-peer, sem depender de bancos ou aprovações governamentais, as outras criptomoedas podem ser usadas como reserva de valor.

Desvantagem

Além da desvantagem de toda e qualquer criptomoeda, inclusive o Bitcoin, em que os desenvolvedores podem se revelar astutos picaretas online, ao contrário de Satoshi Nakamoto que sumiu os desenvolvedores das alcoins são pessoas ou organizações que todos conhecem e sabem onde podem ser encontrados, logo, outras pessoas e organizações, privadas ou governamentais, mal ou bem intencionados, podem usar a força para encerrar ou sabotar o projeto e adeus criptomoedas.

What are altcoins? Everything you need to know | TechRadar

Altcoins são toda e qualquer criptomoeda além do Bitcoin, que está no centro de gravidade de forças das criptomoedas.

#6 Exchanges

A exchange é um provedor de serviços de ativos virtuais (VASP, na sigla em Inglês) ou corretora de ativos virtuais ou simplesmente corretoras de criptomoedas.

No Brasil, são legalmente classificadas como empresas de empresas de Serviços de corretagem e custódia de criptoativos do CNAE 6619-3/99 (Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente).

A exemplo de bancos e corretoras de valores mobiliários, as exchanges auxiliam o investidor do Mercado Cripto na compra, venda e custódia (guarda) de criptoativos. Mas, atenção, assim como o dinheiro depositado em bancos não é o seu dinheiro senão um contrato de custódia que lhe dá um direito de saque daquela quantia, ao comprar e manter criptoativos em exchanges, corretoras de criptoativos, o investidor tem direito de saque, mas, os criptoativos são da corretora, não do investidor.

Não entendeu? Então estude lógica, poder, política, o ser e o dever ser.

A maior e mais famosa exchange do mundo é a chinesa Binance, que já mudou tanto de jurisdição e está em praticamente quase todos os países do mundo e realiza operações com ativos virtuais que não estão custodiados em país nenhum senão na Blockchain que atualmente podemos inferir que é uma exchange virtual.

CNPJ da Binance e endereço da Binance

No Brasil, a Binance está registrada na Receita Federal do Brasil (RFB) como um grupo econômico formado pelas empresas (CNPJ) que se seguem:


1- BINANCE (SERVICES) HOLDING LIMITED (2022) (CNPJ 45.165.233/0001-82), com sede fiscal em São Paulo-SP (Brasil), Alameda Santos, 2300 1º Andar parte – Cerqueira César – CEP 01418-200 – Telefone (11) 3218-2622 – E-mail financebrazil@binance.com;

2- BINANCE HOLDING UY S/A (2022) (CNPJ 46.863.392/0001-13) com sede em Montevidéo (Uruguay), Plaza Independencia, 811;

3- BINANCE CAPITAL MANAGEMENT CO., LTD. (2022) (CNPJ 46.998.180/0001-43), com sede em Tortola (Ilhas Virgens Britânicas), Road Town, 30 de Castro Street, Wickhams CAY1, P.O. Box 4519 – E-mail legal@binance.com;

4- WELLINGTON PARTICIPAÇÕES LTDA. (2022) (CNPJ 45.014.460/0001-07), com sede em São Paulo-SP (Brasil), Alameda Santos, 2300 sala 11 parte – Cerqueira Cesar – CEP 01418-200 – Telefone (11) 3218-2622 – E-mail legal@binance.com;

Mas, as principais crypto exchanges brasileiras são aquelas nacionais associadas à Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCRIPTO), Foxbit, Mercado Bitcoin, NovaDAX, Bitblue, Alter e Travelex Bank.

Vantagem Competitiva

Assim como os bancos ficam responsáveis pelo sei dinheiro, as exchanges são responsáveis pelos seus criptoativos. Logo, eventuais riscos e dificuldades técnicas inerentes às novas tecnologias dos ativos virtuais são compartilhados. É a porta de entrada de investimentos no Mercado Cripto.

Desvantagem

Os sócios ou desenvolvedores da exchange tiram proveito da falta de confiança entre as pessoas e organizações em operações peer-to-peer de exchanges descentralizadas do tipo Bisq ou plataformas de reunião de negociantes como o Catálogo P2P e oferecem a intermediação e arbitragem nas negociações com criptoativos, colocando em risco o anonimato e privacidade e liberdade da negociação sem taxas ou fiscais ou intermediários, princípios libertários e anarcocapitalistas. Voluntária ou involuntariamente os controladores da exchange podem permitir ou simular ataques Hackers ou simplesmente desaparecer com seus criptoativos, como muitos bancos já o fizeram com o dinheiro de clientes, porém, lembrando que o Mercado Cripto ainda não está 100% regulamentado no Brasil e a Receita Federal, Bacen ou CVM ainda não definiram um Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para o Mercado Cripto. E como são empresas virtuais sem ativos fixos dificilmente teriam como indenizar clientes.

#7 Wallets

Wallets são as carteiras de criptoativos, para o caso de você decidir arquivar, custodiar você mesmo suas criptomoedas.

É bem verdade que as exchanges oferecem “wallets” que, em realidade, nada mais são que ID Wallets de carteiras da própria corretora de criptoativos.

Aqui estou me referindo às carteiras de auto-custódia em que o investidor armazena ele próprio suas criptomoedas, sem agentes financeiros custodiantes ou intermediários.

As carteiras de criptomoedas podem ser carteiras digitais, uma “hot wallet” ou “cold wallet”, mais conhecida como hardware wallet, dispositivo eletrônico semelhante a um pen drive que não estão todo tempo conectadas à Internet e servem para “armazenar criptomoedas” com baixo risco de ataque Hacker (em realidade, as criptomoedas ficam armazenadas na Blockchain e as hardware wallets armazenam a chave de acesso e transferência das criptomoedas).

Qualquer um pode escolher entre centenas de carteiras de criptoativos do tipo “carteira quente” ou “carteira fria” no site Bitcoin.org.

Ao criar uma Digital Wallet em seu smartphone ou tablet ou computador ou adquirir uma Hardware Wallet, você ganha uma Wallet ID ou código hash – semelhante a Chave PIX porém maior e não atrelado a nenhum nome de usuário/titular da conta – de acesso às suas criptomoedas na rede Blockchain.

O acesso e recuperação da wallet só pode ocorrer com um mnemônico ou palavras-de-passe (entre 12 e 24 palavras aleatoriamente informadas porém sequenciais para fins de proteção criptográfica). Portanto, você tem uma espécie de “conta numerada” em que seu nome não aparece e quem tiver acesso a essas palavras-de-passe terão acesso a sua carteira e às suas criptomoedas.

Seu nome não aparece, o que garante privacidade e anonimato, porém, as transações ficam registradas no indigitado “livro-razão” que é a Blockchain e qualquer pessoas que souber sua Wallet ID poderá consultar suas transações em sites e ferramentas listados em organizações de pesquisa de rastreamento de ativos virtuais como www.blocksherlock.com, www.maltego.com, www.chainalysis.com etc.

Quem acha que criminosos do colarinho-branco usam e abusam impunemente da tecnologia Blockchain para a lavagem de dinheiro por meio de criptoativos está enganado.

Vantagem Competitiva

Wallets “quentes” ou “frias” desde que carteiras de auto-custódia de criptomoedas preservam ou garantem mais sua privacidade e anonimato contra pessoas, organizações e governos mal intencionados, especialmente se você a) usar seu computador por meio de uma Rede Privada Virtual (VPN, na sigla em Inglês) tipo www.nordvpn.com, b) criar carteiras com e-mail anônimo criado no www.protonmail.com, e c) preferir negociar ativos virtuais pessoa-a-pessoa, sem intermediários, mais conhecido como peer-to-peer (P2P), desde que pessoa honesta que você pode achar no Catálogo P2P, táticas de negociação de ativos virtuais que reduzem o risco da interferência de terceiros e “congelamentos” de ativos por governos em tempos de guerra ou rebeliões (vide casos recentes na Venezuela, Canadá e Ucrânia).

Desvantagem

Como guardar dinheiro em cofres ou embaixo do colchão, a auto-custódia de criptomoedas em Wallets pode ser prejudicial em caso de ataque Hacker às carteiras digitais ou furtos praticados por invasores ou roubos de assaltantes que podem invadir sua casa armados e exigir suas hardware wallets e os códigos de acesso às suas criptomoedas. Não faltam notícias de pessoas e até investidores profissionais que perderam grandes quantias de criptomoedas por erro de operação ou fraude, ou ainda, roubo mediante grave ameaça em que o assaltante exigiu a senha de acesso e transferência de criptomoedas, crimes dos quais muitas das vítimas sequer relatam para não ter que pagar impostos ou explicar a origem do dinheiro.

Ledger Nano S

Uma hardware wallet é sem dúvida a forma mais segura de custódia de criptomoedas, com mais privacidade e anonimato, portanto, baixo risco de agressão ou interferência governamental.

FIM

GUIA PRÁTICO

Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos®

Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos 

O que você aprenderá 

  • Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial;

  • Identificação de bens do devedor e interpostas pessoas (“laranjas”) usados na ocultação de bens;

  • Classificar ativos financeiros e locais de registro ou custódia;
  • Localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos;
  • Identificar grupos econômicos e grupos familiares, bem como provas da conexão entre eles;
  • Devidas diligências (“due diligence”) para prevenção de perdas;
  • Compliance conheça seu cliente (KYC, na sigla em Inglês) para prevenção de calotes e atender ao Bacen, CVM e Susep na prevenção de lavagem de dinheiro;
  • Compliance conheça seu empregado (KYE) para prevenção de fraudes internas;
  • Compliance conheça seu sócio ou parceiro de negócios (KYP) para prevenção de fraudes externas;
  • Compliance conheça sua transação (KYT) para prevenção de lavagem de dinheiro;

Requisitos

  • Ser usuário pesado de Internet;
  • Formação em Direito, Contabilidade e Administração será um facilitador;

Descrição

Com o Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos® você aprenderá sobre as classes de ativos financeiros, seus locais de registro e custódia, em nome de pessoas, organizações ou interpostas pessoas (“laranjas”), averbados ou não, informados ou não na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ. Entender como o devedor realiza a chamada “blindagem patrimonial” e outros esquemas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é importante para aumentar as chances de sucesso de sua Execução ou cobrança administrativa. A intenção deste curso é dar clareza e profundidade acerca do assunto “Busca de Bens do Devedor”. Ao final do curso, e se seguir o Briefing, o roteiro de buscas de bens no Brasil e EUA, o aluno conhecerá praticamente todas as classes de ativos financeiros e saberá o que devedores ricos, bem sucedidos e bem assessorados fazem para proteger seus ativos financeiros dos credores e seus Advogados.

METODOLOGIA

Nosso Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos tem uma introdução com conceitos básicos da Atividade de Inteligência e Inteligência Financeira e melhor aproveitamento do Briefing SPQR, um briefing secreto de busca de bens, roteiro hands-on que permite qualquer pessoa com acesso à Internet localizar bens do devedor e descobrir por meio de qual CPF ou CNPJ ele realiza a ocultação de bens. O curso é escrito, porém, com links que remetem aos sites e sistemas de informações públicas.

Para quem é este curso

  • Credores e Advogados de credores;
  • Interessados em Inteligência Financeira;
  • Interessados em investigação Patrimonial;
  • Pessoas com interesse na busca de bens para solucionar casos próprios;
  • Profissionais Analistas de Inteligência Financeira;
  • Operadores do Direito que desejam vender serviços especializados de recuperação de ativos;
  • Para quem não quer mais ser enganado;
  • Mais detalhes clicando aqui na página de vendas do Briefing SPQR.

Saiba mais e conheça o conteúdo do curso clicando AQUI.

SOBRE O AUTOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como The Coca-Cola Company (Atlanta-USA), PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, K-SURE, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

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Due Diligence | Pesquisa de Bens | Investigação Empresarial | Compliance Intelligence

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Crise de emprego, redução da taxa Selic e acesso à informação e educação financeira – especialmente no YouTube – levaram muita gente a investir em renda variável e tentar a vida como Trader, investidor profissional do mercado financeiro.

 

Economistas ou não, o fato é que muitas pessoas realizam cursos de Agente Autônomo de Investimentos (AII) reconhecidos pela ANBIMA ou simplesmente de “Traders”, sem homologação alguma, na esperança de alavancar sua carreira e sua vida.

 

Praticamente todos os Traders já receberam falsas propostas de investimentos ou foram vítimas da fraude da moda: Pirâmides Financeiras (Esquema Ponzi) travestidas de corretoras online (“Brokers”) que oferecem rentabilidade muito acima da média do mercado internacional com ofertas de Bitcoin, Mercado Forex e Opções Binárias e plataformas de investimentos e simuladores como MetaTrader.

 

Empresas fraudulentas listadas por agências de Inteligência Financeira em todo mundo, como as desta lista aqui, são registradas em Paraísos Fiscais e usam o gatilho mental da ganância para enganar investidores e Traders inexperientes.

 

Golpistas induzem as vítimas a investir no mercado internacional, em ações de empresas listadas em Bolsas de Valores do exterior, derivativos, Bitcoin, Mercado Forex e Opções Binárias.

 

Essas fraudes contra pequenos investidores e aspirantes a Traders têm aumentado bastante na Internet.

 

Na verdade é uma verdadeira pandemia.

 

As vítimas são atraídas com ativos financeiros da moda como Bitcoin e outras criptomoedas e apostas no Mercado Forex, opções binárias e ações de empresas negociadas em Bolsas de Valores do mundo todo.

 

E com plataformas de treinamento e de investimento falsas que revelam “altas” de Bitcoin e outros cripto-ativos e lucros de aplicações financeiras que existem somente nos sistemas informatizados dos fraudadores.

 

O modus operandi é sempre o mesmo: Depois de captar recursos com promessas de elevados retornos do investimento, os “Analistas” das corretoras de valores online simplesmente desaparecem.

 

No caso das corretoras de Bitcoin, seu “CEO” pode alegar que foi “hackeado” e roubaram os Bitcoins de clientes custodiados na carteira digital (wallet) da corretora (!?).

 

Os fraudadores conseguem enganar uma quantidade enorme de clientes com base em um antigo e poderoso gatilho mental: A ganância.

 

Eles oferecem retornos sobre o investimento muito acima do mercado, comissões pela indicação de novos participantes e prêmios como iPhones, viagens e outros artigos de luxo.

 

Essas falsas corretoras de valores e firmas de investimentos estrangeiras tem site específico em Português e também exploram imagens de celebridades e ícones do capitalismo e anunciam no Google, YouTube, Facebook e Instagram.

 

Esses negócios online são operações do crime organizado transnacional (Decreto 5.015/2004).

 

Sobre fraudes online do crime organizado transnacional, leia nosso artigo LBLV, Ronaldinho Gaúcho e o Esquema FSM – Estudo de Caso da Montax.

 

Este artigo vai ajudar Traders inexperientes na prevenção de fraudes. A descobrir como corretoras online de Bitcoin, Mercado Forex e Opções Binárias enganam Traders e pequenos investidores!

 

Vamos explicar de forma simlpes e detalhada como funciona a indústria de fraudes online de investimentos no exterior em Bitcoin, Mercado Forex e Opções Binárias.

 

Ao final, listamos dados e informações necessárias para analisar um caso de fraude internacional e oferecemos um curso online de Inteligência Financeira – Due Diligence, Pesquisa de Bens & Compliance de Prevenção a Lavagem de Dinheiro – Roteiro de Proteção e Recuperação de Ativos.

 

O que falaremos nesse artigo:

 

  • Quem quer ser um Trader?
  • Qual a diferença do Analista de Investimentos para o Trader?
  • O que é Pirâmide Financeira (Esquema Ponzi)?
  • Quem opera as corretoras online de fraudes internacionais (“Brokers”)?
  • Como saber se a corretora online é fraudulenta?
  • Por que Traders de Bitcoin, Mercado Forex e Opções Binárias?
  • O que fazer em caso de fraude?
  • Quê preciso para a Montax Inteligência analisar meu caso?

 

Preparado para aprender mais sobre fraudes de corretoras online internacionais? Vamos lá!

 

 

Quem quer ser um Trader?

 

A maioria dos que sonham em trabalhar como investidores profissionais e operar com mercados nacionais e internacionais como Traders são jovens ambiciosos porém sem educação formal.

 

Eles não têm Diploma de Economista ou Analista de Investimento ou Agente Autônomo de Investimentos (AII) registrados pela ANBIMA.

 

Traders são autodidatas e aprendem com cursos online aleatórios ou vídeos do YouTube, uma característica da Era Digital.

 

O Trader clássico geralmente é ansioso o bastante para enfrentar o tempo e as burocracias do bacharelado em Economia ou curso de Agente Autônomo de Investimentos (AII) e ganancioso o suficiente para correr mais riscos.

 

Traders gostam de operar ao estilo “O Lobo de Wall Street” e preferem opções de maior risco e alavancagem!

 

 

Qual a diferença do Analista de Investimentos para o Trader?

 

Apesar da expressão “Autônomo”, o Agente Autônomo de Investimentos (AII) está, em realidade, obrigatoriamente vinculado a uma Corretora de Valores Mobiliários ou Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM).

 

Analistas de Investimentos geralmente têm Diploma de Economia, Engenharia ou Administração e o Agente Autônomo de Investimentos (AII) realizou curso preparatório específico aprovados e registrado na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA).

 

E pagam anuidades à ANBIMA e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

 

Em outras palavras, perdem um tempão com formação e atuam de forma bastante regulamentada.

 

Já os Traders ou não têm formação acadêmica ou têm em áreas não relacionadas a Economia & Finanças, não estão vinculados a corretoras de valores alguma e não estão submetidos a agências de regulamentação profissional e do mercado.

 

Traders geralmente sequer estão no “radar” da ANBIMA e Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que ou não exercem fiscalização sobre eles ou exercem de forma muito superficial ou ineficaz.

 

 

O que é Pirâmide Financeira (Esquema Ponzi)?

 

Pirâmide Financeira é também chamada “Esquema Ponzi” porque o primeiro fraudador documentado da História a operar esse golpe foi o ítalo-americano Charles Ponzi nos Estados Unidos da América da década de 1920.

 

É um esquema fraudulento matematicamente simples porém muito sofisticado do ponto-de-vista da engenharia social em que um “fundador” convida um grupo de 6 ou 7 pessoas para realizar um “investimento”, com  a promessa de dobrar ou triplicar o investimento ou de pagar “juros” de 10% ou mais ao mês sobre o principal, desde que o investidor traga para o grupo outros 6 ou 7 investidores, e que cada um deles tenha o mesmo propósito e intenção: Trazer novos investidores.

 

O organograma ou fluxograma do grupo de investidores tem um formato de pirâmide e seus controladores – geralmente o fundador e primeiros investidores – não realizam De facto investimento algum e pagam a si próprios e aos investidores mais antigos com o dinheiro arrecadado dos investidores mais recentes.

 

A notícia de pagamentos muito acima da média do mercado se espalha, atraindo novos investidores.

 

Chamamos isso de “gatilho mental da ganância”, quando o fraudador usa da ganância da própria vítima para enganá-la.

 

Na medida que encerram os recursos com o pagamentos de muitos investidores ou com o fim da entrada de novos investidores no grupo, a pirâmide “desmorona” deixando a maioria das vítimas sem sequer o investimento principal.

 

A maioria das vítimas não têm ciência de que a oferta se trata de um esquema de pirâmide financeira, mas, em alguns casos algumas “vítimas” sabiam que se tratava de um Esquema Ponzi… E até planejavam “sair do grupo” e retirar dinheiro antes do desmoronamento da pirâmide…

 

Como explicaremos adiante, corretoras online de fraudes internacionais utilizam o mesmo gatilho mental da ganância com simulações de investimentos que existem somente na tela do computador, apenas para convencer as vítimas e “investir” cada vez mais.

 

Imagem fotográfica de Charles Ponzi (1920)

 

 

Quem opera as corretoras online de fraudes internacionais (“Brokers”)?

 

Pretendemos ilustrar de forma muito simples quem está por trás das corretoras online de fraudes internacionais.

 

Portanto, não estamos falando das corretoras de valores e distribuidoras de títulos e valores mobiliários cadastradas na CVM ou Analistas Financeiros ou Agentes Autônomos de Investimento (AAI) homologados pela ANBIMA.

 

Aqui não há espaço para estelionato intelectual ou subversão aos princípios de livre iniciativa e livre mercado: Montax Inteligência está falando das corretoras fraudulentas online e off-line, no Brasil e no exterior.

 

E alertando que atualmente existe um fenômeno de fraude em massa praticado por organizações criminosas transnacionais pela Internet, uma pandemia de pirâmides financeiras.

 

São corretoras de valores que existem somente no ambiente virtual, não têm sala comercial e sua sede fiscal é, geralmente, uma caixa postal de um escritório de advocacia ou firma de contabilidade em um Paraíso Fiscal.

 

Os Corretores se apresentam como “Analistas”, não têm telefone fixo senão perfil no WhatsApp e telefonam para os investidores e Traders de telefones VoIP (voz sobre IP, telefone de Internet, de difícil localização e rastreamento).

 

Eles geralmente são cidadãos do Brasil que te telefonam que qualquer lugar do planeta.

 

Podem estar na África ou do seu lado. O fato é que desligam o telefone ou bloqueiam suas ligações tão logo você percebe o golpe, para de realizar aportes para as contas bancárias de empresas de cobrança ou meios de pagamento do Brasil e começa a pedir seu dinheiro de volta.

 

Chamamos essa fase de “negação”, em que a vítima percebe que caiu em um golpe, mas, tem a esperança de que a corretora online de fraudes internacionais vai devolver seu dinheiro…

 

 

Como saber se a corretora online é fraudulenta?

 

As principais características de uma corretora de valores online fraudulenta são:

 

  • Corretoras são descobertas em pop-ups, banners ou anúncios no Google, Facebook e Instagram
  • Exploram a imagem de ricos e famosos e contam “o segredo” do sucesso financeiro deles
  • Corretoras têm menos de 1 ano (o que não é nada para quem pede para custodiar seu dinheiro)
  • Corretoras não têm endereço físico e sua sede é meramente fiscal e não recebe clientes
  • Analistas não têm telefones comuns senão VoIP
  • Corretoras usam plataformas de investimento registradas em nome de outra Corretora
  • Analistas oferecem sempre produtos da moda como Bitcoin, Mercado Forex e Opções Binárias
  • “Analistas” não têm nome completo, não informam CPF nem tampouco têm perfil no LinkedIn
  • “Brokers” estranhamente não têm contas bancárias em seu próprio nome (lavagem de dinheiro?)
  • Contas bancárias para pagamentos geralmente são de empresas do interior do País (ligam da “Austrália” mas pedem para realizar pagamentos em favor de empresa de Anápolis???!!!)
  • Analistas Vendedores prometem retornos muito acima da média, bônus e presentes sofisticados como iPhones ao Trader ou investidor que trouxer “mais pessoas” (mais dinheiro, ele quer dizer).

 

Quanto maior a quantidade dessas características e eventos acima listados, maior a chance de você, Trader ou investidor, estar sendo vítima de um golpe (“scam”).

 

Faça uma Due Diligence, devidas diligências para saber com quem está se relacionando de fato, qual sua capacidade econômica, histórico de negócios e pagamentos, se são conhecidos do mercado ou novatos aventureiros, se costumam honrar com a palavra emprenhada etc.

 

Dica importante: Coloque o nome da empresa no Google ao lado das expressões “fraude” ou “golpe” ou “scam” (golpe em Inglês) e veja os comentários dos usuários.

 

E não custa nada consultar o ranking da Corretora no ReclameAQUI.

 

Apesar de fraudulentas, as Corretoras online piratas são muito bem estruturadas e constituídas sobre 3 pilares básicos:

 

 

1- Esconderijo de ativos em carteiras digitais (wallets) ou contas bancárias em nome de holdings patrimoniais ou interpostas pessoas (“laranjas”) e de empresas offshore em Paraísos Fiscais;
2- Marketing digital por meio de sites registrados em Provedores de Internet de propriedade da organização criminosa ou com inconformidade do registro e anúncios online com palavras-chave de investimentos que estão na moda;
3- Marketing multinível telemático por telefones VoIP de Vendedores agressivos ao estilo “O Lobo de Wall Street” e elevadas comissões para clientes que indicam novos investidores.

 

 

Esse sistema financeiro permite aos fraudadores escapar de leis fiscais e da polícia, enquanto que o marketing digital no Google e nas redes sociais apoiado em imagens de pessoas ricas e famosas atinge grande número de vítimas para arrecadar muito dinheiro em pouco tempo.

 

Para entender melhor a situação jurídica e de compliance de uma empresa ou sócios, para evitar cair em armadilhas ou tentar recuperar o dinheiro roubado, os investidores e Traders e eventuais vítimas de corretoras online fraudulentas podem realizar um curso online de

 

Inteligência Financeira – Due Diligence, Pesquisa de Bens & Compliance de Prevenção a Lavagem de Dinheiro – Roteiro de Proteção e Recuperação de Ativos.

 

Clique no banner que se segue para acessar agora mesmo o seu Manual:

 

 

 

Por que Traders de Bitcoin, Mercado Forex e Opções Binárias?

 

Por que Pitbulls atacam mais que Dobermanns? Porque o Pitbull é o cão da moda, a raça de cães que tem mais exemplares porque atualmente é a mais vendida. Se você tem mais de 40 anos de idade sabe que outras raças de cães já foram consideradas “malditas” pela imprensa, como o Fila Brasileiro, Dobermann e Rotweiller.

 

Esses não pararam de atacar… Pararam de nascer porque pararam de vender…

 

Na economia e nas indústrias, acontece a mesma coisa: Pessoas e organizações se dirigem para onde existem tendências de mercado.

 

É o velho princípio “follow the money”, que serve tanto para investigadores de crimes financeiros quanto para empreendedores e vendedores.

 

Na indústria das fraudes ocorre a mesma coisa: Fraudadores perceberam que

 

a) o dinheiro está na Internet;

b) o dinheiro está saindo da poupança e caminhando em direção à renda variável;

c) Traders e investidores de Internet não ligam para Due Diligence, Pesquisa de Bens & Compliance de Prevenção a Lavagem de Dinheiro; e

d) Bitcoin, Mercado Forex e Opções Binárias são os investimentos da moda entre Traders, entre formadores de opinião e arrecadadores de dinheiro de familiares e amigos.

 

O alvo agora é o dinheiro de famílias de classe média, não institucionais. Dinheiro de vítimas que geralmente não podem pagar Advogados criminalistas internacionais.

 

Daí os fraudadores demoram mais para ser identificados, ter suas contas bloqueadas, sites congelados ou serem presos.

 

Na verdade, as vítimas são tão ingênuas e estão tão fissuradas em receber retorno sobre o investimento (ROI) de “10% ao mês” – ou ainda, Traders novatos muito empolgados com a nova profissão – que esquecem de pedir o CPF do Analista ou de indagá-lo “por que uma corretora tão importante não tem uma conta bancária em sua razão social/CNPJ ou nome/CPF dos sócios?

 

Daqui a pouco os investimentos mudam, entra outro investimento da moda (ouro?) e os fraudadores colocam no ar um novo site da melhor corretora de valores online da última semana.

 

Traders iniciantes são otimistas e relaxam com Due diligence (diligências investigatórias) acerca de corretoras online e outros negócios com promessas de ganhos muito acima da média do mercado.

 

 

O que fazer em caso de fraude?

 

A solução em casos de fraude internacional não é fácil (na verdade, é a mais difícil).

 

Empresas de Inteligência & Investigações corporativas como a Pinkerton, Kroll e Montax Inteligência podem ajudar na identificação e recuperação de ativos financeiros lavados ou ocultados.

 

Escritórios de Advocacia especializados em Direito Penal Econômico podem realizar diligências investigatórias e investigações defensivas (Provimento OAB 188/2018). E com base no resultado das pesquisas e provas, as vítimas devem promover ações legais de recuperação de ativos financeiros como

 

 

a) Sequestro de imóveis, arresto de bens dos fraudadores e outras medidas assecuratórias (artigo 125 e seguintes do Código de Processo Penal), inclusive dos dispositivos eletrônicos onde estariam armazenadas senhas de acesso às carteiras digitais (wallets) de custódia de Bitcoin ou valores em contas bancárias em nome de holdings patrimoniais, empresas offshore, empresas braço-financeiro e interpostas pessoas (“laranjas”);

 

b) Inquérito policial de estelionato (fraude) e outros crimes financeiros como crimes contra a economia popular, sonegação fiscal, “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, crimes contra o sistema financeiro nacional como apropriação indébita de valores objeto de “captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia, emissão, distribuição, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários” e evasão de divisas; e

 

c) Ação Civil Pública, com base nas medidas assecuratórias e inquérito policial mencionados, de autoria do Ministério Público, governos, autarquias, empresas públicas e até associações civis.

 

 

IMPORTANTE: Ações Coletivas com base na Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) podem não funcionar sem o viés criminal e de economia popular, da prática de crimes financeiros contra o mercado, o Fisco e o sistema financeiro, porque alguns juízes entendem que as vítimas seriam “pequenos investidores” ou “sócios”, e não consumidores hipossuficientes (lado mais fraco) de produtos e serviços ofertados no mercado por grandes players.

 

A ideia por trás disso é o fato de que alguns autores de ações coletivas com base no Direito do Consumidor sabiam dos riscos do investimento e do negócio (eles eram “Traders”, não?); concordaram com a remessa de valores ao exterior; e recrutaram integrantes, geralmente amigos, familiares e colegas de trabalho, para garantir comissões.

 

Em suma, a defesa das corretoras de valores online e diretores das pirâmides financeiras atuais pode alegar que os investidores sabiam que operavam “instrumentos financeiros” extremamente arriscados ou que assinaram contrato de custódia por tempo determinado, ou ainda, que sabiam desde o início que integravam pirâmide financeira e pretendiam retirar investimentos antes do desmoronamento.

 

E porque a prisão dos fraudadores pode encorajá-los a devolver o dinheiro ou delatar outros integrantes do esquema criminoso (“Passarinho só canta na gaiola”, Autor desconhecido).

 

No caso de corretoras online de fraudes internacionais da pandemia de pirâmides financeiras, os crimes financeiros são transnacionais e as vítimas têm que contar com a ajuda do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça.

 

Como na Operação Egypto em que a Polícia Federal conseguiu bloquear quase US$ 24 milhões em cripto-ativos registrados em nome de Corretora dos EUA que oferecia retornos de 15% ao mês a investidores do Brasil.

 

O caminho indicado por Agências de Inteligência Financeira Privada e Escritórios de Advocacia especializados em Direito Penal Econômico não é fácil nem rápido, porém, é o mais assertivo se consideramos que não houve mera infração na relação de consumo, mas, crimes financeiros transnacionais contra pessoas, empresas, o mercado e crime contra a economia popular e crimes contra o sistema financeiro nacional como lavagem de dinheiro e ocultação de bens e evasão de divisas.

 

Crimes financeiros demandam investigações de crimes financeiros, não investigações de infrações do Direito do Consumidor.

 

Muito além do sistema fraudulento revelado no filme “O Lobo de Wall Street“, as corretoras de valores fraudulentas e pirâmides financeiras atuais são globais, online, ontime e full-time e oferecem produtos da moda como plataformas de investimento e treinamento para Traders tipo MetaTrader5 e produtos financeiros alavancados e arriscados como Bitcoin, Mercado Forex e Opções Binárias.

 

 

Quê preciso para a Montax Inteligência analisar meu caso?

 

Para analisar a conveniência e oportunidade de realizar ações de busca, identificação de fraudadores e recuperação de ativos financeiros, Montax Inteligência precisa que a vítima de fraude envie um e-mail para montax@montaxbrasil.com.br de Assunto “NOME DA EMPRESA FRAUDULENTA” e entregando os dados, informações e provas que se seguem:

 

a) Nome completo, CPF, e-mail e telefone móvel da(s) vítima(s);

b) Site ou link que atraiu a vítima para um investimento online;

c) Nome da(s) instituições financeiras, agências e contas bancárias de destino dos valores pagos às corretoras de valores online, com o valor pago, a data e o sistema usado (Swift, TED, DOC, PIX Depósito no caixa etc.), o Nome/CPF ou Razão social/CNPJ do favorecido, bem como os comprovantes de depósito ou transferências bancárias;

d) Nomes, telefones e mensagens de texto e de voz dos “Analistas”;

 

A partir dessas informações e documentos, podemos analisar se vale a pena ativar um caso de Inteligência Financeira.

 

 

Um Manual de Inteligência Financeira da Montax Inteligência. Um roteiro de Busca de Bens que não dependem da Justiça. Um método de Compliance Anti Lavagem de Dinheiro. Um Briefing secreto de Pesquisa de Bens. Um sistema de Recuperação de Ativos Uma lista de links úteis à recuperação de créditos Listagem com aproximadamente 20 sistemas de busca de bens na Justiça (inclusive dados cadastrais das 7 principais empresas de intermediadoras de pagamentos online, onde absurdamente muitos devedores atualmente “lavam” ou ocultam bens).

Conheça nosso método e Manual de Due Diligence de Busca de Bens, Compliance Anti Lavagem de Dinheiro e Recuperação de Ativos clicando AQUI

 

 

 

 

 

 

SOBRE O AUTOR

Marcelo Carvalho de Montalvão é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

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