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Investigação empresarial ou investigação corporativa é a pesquisa para identificar vulnerabilidades da empresa ou apurar fraudes corporativas e seus mecanismos.

E identificar a atividade econômica e o patrimônio conquistado pelo fraudador, empregado ou fornecedor ou mesmo cliente da empresa. E localizar os ativos, fixos ou intangíveis, produto de crimes contra a empresa, contra a corporação.

O principal Alvo de busca da investigação empresarial preventiva é identificar falhas no sistema (vulnerabilidades) que permitiriam a infiltração, a intrusão, roubo e extrusão de agentes internos e externos mal intencionados.

E evitar novas ocorrências.

Depois da ocorrência de fraude, ou seja, se a empresa já foi fraudada, o Alvo de busca é o Conhecimento de Inteligência acerca dos Atores (pessoas ou organizações) envolvidos, provas dos crimes financeiros e localização dos ativos financeiros desviados de fraudes empresariais.

Investigação empresarial é a busca por coincidências, discrepâncias, patrimônio e rendimentos não declarados do empregado ou outro stakeholder, para descobrir esquemas de fraude, a localização dos fraudadores e de seus bens para recuperação de ativos.

Follow the money (“siga o dinheiro”)!

A investigação empresarial consiste basicamente na identificação plena das pessoas e organizações fraudulentas, Conhecimento de Inteligência das pessoas físicas e jurídicas para busca de ativos, quer registrados em nome deles quer registrados em nome de interpostas pessoas (“laranjas”).

No caso de fraude empresarial, conhecer a cultura e o modelo mental do fraudador ajuda a identificar o destino do dinheiro desviado da companhia. Ou dos bens “lavados” ou ocultados provenientes de infração. Locais de eventos como nascimento, desenvolvimento profissional e domicílio atual do fraudador pode conduzir ao local do investimento.

Principalmente, empreenda busca de ativos financeiros registrados em nome do fraudador ou interpostas pessoas (“laranjas”), com enfoque no patrimônio, atividade econômica e rendimentos e ativos especiais, próprios ou comuns da atividade econômica ou modelo mental da pessoa de interesse.

Não deixe de ver nosso Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos

Das principais fontes de Inteligência & Investigações empresariais

As fontes da investigação empresarial são dados e informações públicas como declarações publicadas em redes sociais virtuais e privadas (depoimentos pessoais).

Cadastros de agências governamentais, Escrituras públicas de compra-e-venda de imóveis são as mais comuns. Escrituras particulares de promessa de compra-e-venda são raras, mas, às vezes conseguimos.

Estatutos Sociais e alterações societárias são fáceis, porém nada barato. Documentos pessoais em arquivos de litígios, autos de processos judiciais são as melhores, quer porque grátis quer porque muito, muito reveladores.

Não despreze fonte alguma!…

Montax Inteligência realiza isso com um Briefing secreto e seguindo os rastros de processos, anúncios e informações prestadas voluntária ou involuntariamente por Secretárias, Advogados, Contadores, Corretores de imóveis e Despachantes etc.

Técnicas bem sucedidas em investigações de fraudes empresariais.

Qualificação e exame dos Atores (pessoas ou organizações)

Data mining da listagem de processos contra o grupo econômico ou familiar suspeito, com dados dos principais litigantes, pode dar uma visão geral, um panorama abrangente acerca da situação das pessoas de interesse, interpostas pessoas (“laranjas”).

Atenção para períodos de crise ou crescimento, nível de endividamento, principais credores, taxa de pagamento, estratégias mais bem sucedidas dos seus concorrentes, os demais credores ou vítimas de fraudes, e respectivos profissionais de recuperação de créditos como advogados, profissionais de Inteligência etc.

Da importância das provas (evidências)

Saber é importante, mas, conseguir provar é mais importante ainda.

Informação é produto da Inteligência, valiosa do ponto-de-vista da Inteligência, mas, a Justiça pública é organização conservadora que exige provas para justificar decisões.

Essas provas (evidências) estão em arquivos físicos ou digitais, locais de armazenamento da Informação.

O desafio do investigador de fraudes corporativas, que não goza da presunção de boa-fé de um Agente do Estado, como um Delegado de Polícia ou Tabelião ou Notário, é dar suporte à atividade jurisdicional, forense – sim, seu “problema interno” pode acabar parando nos tribunais – com provas, documentos que dêem tangibilidade à Informação acessada.

Na dúvida, peça uma Certidão e registre um Boletim de Ocorrência Policial ou produza uma Ata Notarial ou promova a realização de um Laudo de perícia técnica extrajudicial.

Os 7 Erros Comuns da Investigação Empresarial:

#1 Não examinar relatórios de due diligence

#2 Não realizar pesquisa de bens

#3 Não definir um orçamento (budget)

#4 Deixar de fazer arquivos dos casos, registrá-los em sistema próprio

#5 Não cumprir a lei ou deixar de alertar seu alcance

#6 Não tomar providências legais criminais

#7 Não fazer da crise, oportunidade

Agora vamos lá a cada um dos erros mais comuns em investigações corporativas!

#1 Não examinar relatórios de due diligence

A due diligence ou devidas diligências são consultas cadastrais, revisão de litígios e checagem de antecedentes geralmente realizadas antes de uma aquisição ou fechamento do negócio, para evitar fraude.

Certo, certo estamos falando de investigação empresarial, geralmente realizada após a fraude.

Mas, em nossa experiência profissional percebemos que muitas empresas deixam de realizar investigação acerca das causas da fraude ou due diligence sobre departamentos ou pessoas que já teriam dado sinais de alerta.

Um simples “inadimplemento” contumaz em determinado setor da empresa ou desaparecimento de materiais ou falhas na prestação de serviços ou demora na entrega de produtos são pistas para o diretor de Compliance ou segurança empresarial passar a realizar due diligence com enfoque naquele departamento.

Alguns investigadores de fraudes corporativas sequer examinam os relatórios de due diligence produzidos antes (!).

Se realizar due diligence ou ao menos analisar os relatórios das due diligence realizadas, o investigador terá mais chances de descobrir fraudes corporativas.

Demonstramos como realizar Due diligence baseada no Centro de Gravidade (CG) no artigo Compliance, Due Diligence e Gestão do Jurídico na Perspectiva de Clausewitz

#2 Não realizar pesquisa de bens

Não adianta nada saber quem roubou a empresa, com a ajuda de quem (co-autores e comparsas), e não saber onde foi parar o dinheiro.

A aplicação do aforismo follow the money (“siga o dinheiro”) não serve apenas para provar a fraude corporativa praticada por empregado ou fornecedor ou qualquer pessoa que tenha acessado suas instalações e sistemas informatizados, mas, demonstrar o aumento abrupto (e suspeito) do patrimônio.

E para a efetiva recuperação de ativos financeiros em ações legais de cobrança e indenização e reparação de danos na esfera criminal.

Realizar pesquisa de bens do fraudador é contar a história do crime a partir do final para sua empresa dar um final feliz a uma história de fraude corporativa.

Não é fácil realizar pesquisa de bens, direitos e valores “lavados” ou ocultados por mafiosos e estelionatários travestidos de simples devedores, mas, demos dicas valiosas no artigo Como Fazer Pesquisa de Bens Para Recuperação de Ativos Financeiros?

#3 Não definir um orçamento (budget)

Ao definir um orçamento (budget) à investigação corporativa, a diretoria de Compliance dá mais liberdade e segurança ao investigador de fraudes corporativas.

Se for terceirizar a investigação empresarial, o orçamento dependerá do risco político, da complexidade do caso, do Valor Econômico ou importância Estratégica do assunto, dos eventuais danos à marca e à imagem da corporação e, claro, da experiência do investigador de fraudes corporativas.

Além dos Serviços profissionais terceirizados de empresas de Inteligência & Investigações como Pinkerton, K2 Intelligence e Montax, haverão Despesas operacionais com Certidões de cartórios e Juntas Comerciais e outras taxas de natureza tributária, Analistas externos e outras fontes humanas de Inteligência (Humint), transporte, hospedagem e alimentação de investigadores em “campanas” etc.

Isso fora as Despesas legais com Advogados especialistas em recuperação de ativos, custas processuais, perícia técnica judicial e outras taxas judiciárias.

Montax vai arcar com as Despesas operacionais, evitando surpresas para o cliente ou para facilitar questões técnicas contábeis.

#4 Deixar de fazer arquivos dos casos, registrá-los em sistema próprio

As palavras voam, o escrito fica. Ou como diz a gíria popular, “vale o escrito”.

Em questões de segurança e Inteligência empresarial isso é muito mais importante.

Além de obedecer as regras de Compliance, fazer arquivos dos casos de investigação empresarial e registrá-los em pastas próprias ajuda na solução do caso. O resultado da pesquisa não ficará arquivado só no cérebro do investigador de fraudes corporativas.

Os arquivos bem organizados também servirão como prova da existência do Programa de Integridade da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e seu Decreto 8.420/2015 e efetiva cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações e da existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica.

Não basta ser honesto: Tem que parecer honesto.

No caso das companhias, sem arquivos, registros de apuração de infrações e relatórios de investigações empresariais resultados de auditorias e denúncias a empresa não poderá se beneficiar do Acordo de Leniência e redução do valor das multas previstos na Lei Anticorrupção.

A importância de ter tudo arquivado, registrado em sistema ou pasta própria, todos os relatórios de investigação empresarial, está no artigo Contrato de Prestação de Serviços de Compliance, Mecanismos e Procedimentos Internos Imprescindíveis.

#5 Não cumprir a lei ou deixar de alertar seu alcance

Existe o princípio constitucional, existe a lei e existe a lei complementar que regulamentam sua atividade econômica e atividade profissional e o direito de realizar investigação empresarial.

E existem princípios constitucionais, leis e regulamentos que aparentemente se opõem às investigações empresariais.

Aparentemente.

Direito de certidão (Constituição), Lei de Acesso à Informação, Lei Anticorrupção, realização de Inquérito Administrativo (CLT) ou Diligências Investigatórias do Provimento 188/2018, do Conselho Federal da OAB, não importa: Se você é profissional de Inteligência & Investigações, Compliance e segurança empresarial, Cobrança e consulta cadastral, Advogado, Contador forense, Detetive particular, Jornalista investigativo etc., deve realizar seu trabalho com base no Compliance da investigação empresarial, deve estar em conformidade com a lei e regulamentos de sua profissão.

Sempre que possível, o investigador privado deve mencionar as leis de sua atividade econômica e profissão em seus relatórios para alertar aliados e adversários.

O profissional de investigação empresarial é um agente da lei.

Não é Agente do Estado, mas, sua tarefa é a aplicação da lei.

Não cumprir a lei e/ou não alertar acerca de seu alcance diante das circunstâncias do caso em andamento pode colocar em risco todo o seu trabalho.

Acesse aqui a Legislação da Atividade de Inteligência & Investigações pela Iniciativa Privada que presenteamos a todos os profissionais de Inteligência no dia 6 de setembro!

#6 Não tomar providências legais criminais

Investigação empresarial levada à esfera policial pode parecer colocar mais lenha na fogueira, ainda mais quando existe a preocupação (justa) de a investigação criminal causar mais danos à marca, à imagem da corporação.

O tempo do “deixa pra lá” acabou! As ações legais penais vão garantir a recuperação desses recursos, especialmente do produto da infração.

Serviços profissionais com investigadores, Notários ou Contadores forenses devem ser listados, assim como as Despesas operacionais e taxas de natureza tributária.

Despesas legais com Advogados e custas processuais também devem ser contabilizadas.

As perdas com a infração devem ser mensuradas e corrigidas (atualizadas).

A empresa faz isso de forma legal, legítima por meio de perícia técnica contábil criminal administrativa e processual (judicial) nos autos de um Inquérito Policial ou Ação Penal.

Sempre que possível, e se houver indícios de crimes de sonegação fiscal e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores – o que é a regra em fraudes empresariais, afinal, o fraudador não declara a origem dos bens produtos da infração -, recomende a distribuição de Notícia de crime no Ministério Público Federal – Procuradoria-Geral da República, para uma investigação federal acerca de todos os fraudadores e consulta acerca deles nos Sistemas de Busca de Bens na Justiça e ofícios diversos, como à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em casos de suspeita de insider trading.

Esses Sistemas de Busca de Bens na Justiça só estão disponíveis à Juízes de Direito, Policiais etc., daí a importância de tomar providências na esfera criminal.

Avalie também registrar denúncia no Canal de Denúncias Patrimoniais (CDP) da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quando houver suspeitas de fraudes de devedores da União ou do FGTS como sócios ocultos, grupo econômico e ocultação de patrimônio.

Consulte um Advogado especialista em Direito Penal Econômico porque essas ações administrativas criminais não só permitem a produção de mais provas (evidências) como de perícias técnicas idôneas e já quitadas com os impostos dos contribuintes.

Assim você também evita que o fraudador continue aplicando golpes em outras empresas.

E porque aumentam as chances de sucesso das Ações Declaratórias de Integração Econômica e Desconsideração (Normal, Inversa e Reversa) da Personalidade Jurídica com Cautelar de Indisponibilidade de Bens, cada vez mais necessárias ante a prática comum dos fraudadores de colocar os bens produtos de crimes financeiros em nome de interpostas pessoas (“laranjas”).

Descrevemos alguns dos Sistemas de Busca de Bens na Justiça e sua importância para a investigação empresarial no artigo Muito Além do Bacen Jud, 7 Sistemas de Busca de Bens na Justiça.

#7 Não fazer da crise, oportunidade

Fraudes corporativas são eventos traumáticos para a empresa, o empreendedor e acionistas.

A investigação empresarial drena tempo e recursos financeiros da companhia.

Transforme a crise em oportunidade.

Oportunidade de implementar ou aperfeiçoar o Programa de Integridade, criar um departamento de Compliance e segurança empresarial.

Coloque ordem na casa.

A crise da fraude corporativa é uma excelente oportunidade de identificação de vulnerabilidades e canais de vazamento de dados, informações e ativos fixos e intangíveis.

A Petrobras, por exemplo, viu na crise do petrolão e da Lava Jato uma oportunidade para aperfeiçoar seu Programa de Integridade, criar um departamento de Compliance mais robusto.

Além disso, em seu cadastro de fornecedores Petronect, ela criou uma nova “família” de serviços, a “99005990- Serviços de inteligência em segurança empresarial“.

Essa família é definida como “Serviço que visa levantar os riscos e suas variáveis – ameaça, vulnerabilidade, probabilidade e impacto – utilizando-se de recursos humanos, técnicos e organizacionais com o objetivo de garantir a continuidade das atividades da organização e proteger pessoas, bens, informações e imagem relacionadas direto ou indiretamente à instituição. Este serviço foca também na prevenção, através da identificação de atividades ilícitas, fornecendo informações capazes de anteceder perdas ou minimizar perdas financeiras, manter a reputação corporativa e reunir evidências. Estudar a viabilidade da execução da contra inteligência. Este serviço pode ser realizado por meios comuns ou por RPAS (DRONE) (Remotely Piloted Aircraft System – Sistema de Aeronave Remotamente Pilotada)”.

Além de identificar o esquema fraudulento e os fraudadores, o investigador de fraudes empresariais deve tentar apontar soluções de prevenção de fraudes em seu relatório, inclusive a implementação do Programa de Integridade e de um departamento de Governança, Risco e Compliance ou de Inteligência e segurança empresarial.

Quer orçamento de Investigação Empresarial?

Envie um e-mail para montax@montaxbrasil.com.br or mensagem ao WhatsApp (21) 99682-0482

Você Consegue Mesmo Recuperar Ativos ou Ganhar Dinheiro com Cobranças?

Antes de responder, deixa eu ver se isso acontece com você:

1- Você tem uma Sentença favorável ou título de crédito ou carteira de direitos creditórios (que não foi fácil conseguir);

2- Contratou Advogados ou Estagiários para distribuir e “dar andamento” aos processos de Execução;

3- Preencheu guias de custas (taxas), distribuiu Execuções e pediu ao juiz para penhorar bens do devedor;

4- Mas, os processos “não andam” porque você e seu time não conseguem ENCONTRAR BENS do devedor;

5- Algumas vezes sequer consegue LOCALIZAR O DEVEDOR (senão nas redes sociais desfrutando da Dolce Vitta…)…

Agora vou te responder.

Você não vai conseguir a efetiva Recuperação de Ativos em Cobranças ou Execuções se não for capaz de LOCALIZAR PESSOAS, EMPRESAS E BENS.

De nada adianta conhecer todo o Código Civil ou Código de Processo Civil ou a CLT e ser especialista em Direito Civil, Processual Civil ou Direito do Trabalho e Processual do Trabalho se você não entende de crimes financeiros como “fraude à execução, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens”.

Você precisa descobrir a estratégia de blindagem patrimonial do devedor.

Ou você consulta um Advogado especialista em Direito Penal Econômico ou… Estuda o “Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos”… Ele é ideal para Advogados especialistas em Compliance, Due Diligence, Cobrança e Execução.

São técnicas absolutamente legais de BUSCA DE BENS.

A identificação de bens para investigação de fraudes corporativas e recuperação de ativos depende exclusivamente da LOCALIZAÇÃO PESSOAL E PATRIMONIAL DO DEVEDOR.

Bancos, instituições financeiras e outras empresas perceberam que os devedores contumazes e fraudadores enganam os sistemas “Bacen Jud, RenaJud e InfoJud” com táticas de “blindagem patrimonial”.

Com o “Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos” você evitará perdas e solucionará Execuções milionárias.

Advogado, você não precisa depender da Justiça para localizar bens do devedor.Você pode ter acesso ao nosso Briefing, um roteiro de pesquisa de bens e investigação de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores ideal para Advogados de cobrança e execução, profissionais de Inteligência, Investigadores de fraudes corporativas, Auditores e Detetives.

Com o “Manual de Inteligência Financeira & Investigações Empresariais – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos” você aprenderá técnicas absolutamente legais de busca de bens para ter sucesso em suas ações de recuperação de ativos.

Ele contém 5 Capítulos e 1 bônus especial, no caso

Introdução

Capítulo 1 – Técnicas de Espionagem Fáceis e Absolutamente Legais

Capítulo 2 – Como Usar Inteligência na Busca de Ativos

Capítulo 3 – Definições de Ativos Financeiros

Capítulo 4 – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens & Recuperação de Ativos no Brasil e nos EUA Capítulo

5 – Cartórios: Em quais, onde e como pesquisar?

BÔNUS ESPECIAL – Sistemas de Busca de Bens na Justiça

Você pode adquirir o “Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos” clicando AQUI https://bit.ly/38wIYT2

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SOBRE O AUTOR

Marcelo Carvalho de Montalvão é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex e muitas outras marcas.

Advogado criminalista especialista em Direito Penal Econômico e solução de estelionato (fraude), fraude a credores, fraude à execução, evasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro “Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa” e do “Manual de Inteligência – Busca de Ativos & Investigações” comentados AQUI.

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