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“Vítimas de fraude no mercado financeiro são investidores inexperientes atraídos por trambiqueiros que sabem explorar o gatilho mental da ganância”

Marcelo C. de Montalvão

 

 

 

Nesse artigo vamos falar de alguns dos golpes mais comuns no mercado financeiro do Brasil e porque trambiqueiros atraem vítimas e conseguem fazer fortunas com o Esquema Ponzi (imagem destacada), também conhecido como pirâmide financeira ou falso “marketing multinível”.

 

E ensinar como evitar fraudes online, como evitar fraudes no cartão de crédito, dar dicas para evitar fraudes em boletos, e como fazer uma denúncia no Ministério Público Federal (MPF), na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e na Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

 

Um alerta a Traders e investidores que sabem fazer dinheiro com seu trabalho e empreendedorismo, mas, confiam em promessas que jamais serão cumpridas.

 

 

Os principais esquemas fraudulentos praticados contra Traders, investidores e o mercado financeiro são os crimes descritos na lei como

 

Estelionato
Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações
Crime contra a economia popular
Crimes contra o sistema financeiro nacional

Os esquemas fraudulentos mais comuns, os golpes no mercado financeiros que têm “pegado” muitos Traders e investidores desavisados são:

 

1- Esquema Ponzi ou Pirâmide Financeira ou Falso Marketing Multinível

2- Esquema Boiler Room ou Falsa Corretora de Valores Mobiliários

3- Esquema Chupa-cabra ou Clonagem de Cartão de Crédito

4- Corretoras de Bitcoin Fraudulentas

5- Mercado de Câmbio ou Mercado Forex (Foreign Exchange) Simulados

6- Empreendimentos Imobiliários Falsos ou Fundos de Investimento Imobiliário Irregulares

 

Você também vai aprender aqui

 

Como evitar fraudes online

Como evitar fraudes no cartão de crédito

Dicas para evitar fraudes em boletos

Alerta a Investidores – Lista negra de falsos bancos e corretoras (por país)

Como fazer uma denúncia no Ministério Público Federal (MPF)

Como fazer uma denúncia na Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

Como fazer uma denúncia na Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL)

Além da prisão dos fraudadores, como Autoridades policiais, fiscais e regulatórias podem ajudar o mercado?

 

Fique conosco e saiba como evitar cair em um desses golpes e o que você pode fazer para denunciá-los.

 

 

1- Esquema Ponzi ou Pirâmide Financeira ou Falso Marketing Multinível

 

“Eu disse apenas o suficiente para aguçar a ganância e a curiosidade das pessoas”

Charles Ponzi

 

Esquema Ponzi ou Pirâmide Financeira é também conhecido pelas autoridades do mercado financeiro como falso Marketing Multinível, ou ainda, falso Marketing de Rede.

 

São chamadas “pirâmides financeiras” pela sua estrutura piramidal em que os novos integrantes do sistema de pagamentos é uma maioria que sustenta os integrantes mais antigos.

 

Quando cessam as contribuições, a pirâmide desmorona.

 

Falso marketing multinível (MMN) ou de rede porque, sem um produto, serviço ou instrumento financeiro que justifique as contribuições e sua rentabilidade, então o produto é o próprio participante.

 

Sistema parecido com o do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e seu “pacto intergeracional“. Mas, isso é assunto para outro artigo.

 

O Esquema é chamado “Ponzi” porque o primeiro caso oficial, relatado pelas autoridades financeiras dos Estados Unidos da América, teve como fundador Charles Ponzi e sua empresa “Securities Exchange Company” (!), na cidade de Boston (MA), em 1920.

 

Charles Ponzi pagava fantásticos rendimentos aos seus investidores com o dinheiro de novos investidores, em uma pirâmide financeira.

 

Ponzi era charmoso e prometia aquilo que todos queriam ouvir.

 

Ele fundamentava o sucesso dos investimentos em cupons de resposta postal internacional, que nada mais eram que Certificados, que poderiam ser trocados nos Correios por selos, usados para envio de cartas com retorno em resposta do destinatário de outro país.

 

Com o Mercado de Câmbio volátil após a 1ª Guerra Mundial, Charles Ponzi alertava seus clientes que “poderiam ser realizados enormes lucros quando Certificados comprados com liras italianas fossem resgatados nos EUA”.

 

A promessa era de lucro de “100% em 3 meses”.

 

Como muitos dos clientes eram ítalo-italianos e no início Ponzi pagava altas remunerações, as expressões “liras italianas” e “enormes lucros” soavam como música nos ouvidos das vítimas.

 

Quando o jornal Boston Post revelou em excelente trabalho de jornalismo investigativo que Charles Ponzi havia sido condenado pela Justiça por falsificar cheques (“Prenda-me se for capaz”?).

 

E que os Correios não confirmaram a aquisição de tantos Certificados, os cupons de resposta postal internacional, o fluxo de novos investimentos foi abruptamente interrompido.

 

A pirâmide financeira criada por Ponzi desmoronou.

 

Charles Ponzi teria aplicado um golpe de ao menos US$ 10 milhões, o equivalente a US$ 100 milhões nos dias atuais.

 

Ponzi não foi o primeiro nem o último estelionatário a aplicar um antigo golpe conhecido nos EUA como “tirar de Pedro para pagar Paulo”, mas, o tamanho do rombo deu a essa fraude um novo nome.

 

Segundo o biógrafo Mitchell Zuckoff, o Esquema Ponzi foi “o primeiro estrondo da década de 1920”, marcada pela mania de lucro fácil e apostas no mercado de ações que desembocariam no “crash” da Bolsa de Nova Iorque em 1929.

 

Ponzi foi preso em 1934 e deportado para a Itália. Em 1941, desembarcou no Brasil, como funcionário da antiga companhia de aviação italiana Ala Littoria S/A.

 

Não durou muito tempo na empresa e foi viver bairro do Engenho Novo, subúrbio do Rio de Janeiro. Nunca mais deu certo nos negócios.

 

Morreu doente e cego e longe de sua esposa Rose que havia ficada nos Estados Unidos e com quem ainda trocava cartas escritas por um vizinho chamado Antônio.

 

Foi Antônio que avisou Rose que seu marido havia morrido de infarto no Hospital São Francisco dia 18 de janeiro de 1949.

 

O crime compensa? Charles Ponzi morreu pobre, doente e cego no Brasil aos 66 anos de idade.

Fonte: “Ponzi’s Scheme: True Story of a Financial Legend” de Mitchell Zuckoff.

 

 

“Comecei meu negócio com literalmente US$ 500. Em 1987, eu era um cara rico”.

Bernard Madoff

 

Quase 100 anos depois, quem rivalizou com a mesma fama do mago das finanças de Boston foi Bernard Madoff, presidente da Madoff Investment Securities LLC e um dos fundadores da Bolsa de Valores NASDAQ, com ênfase em empresas de tecnologia.

 

Em 2008, “Bernie” Madoff praticou um Esquema Ponzi que teria causado um rombo de mais de US$ 65 BILHÕES, prejudicando clientes de várias instituições financeiras como Fairfield Greenwich Advisors, Tremont Capital Management, Banco Santander, Bank Medici, Ascot Partners, Access International Advisors, Fortis, Union Bancaire Privée, HSBC e muitos outros.

 

O Esquema Ponzi de Bernard Madoff foi considerado a maior a principal fraude no mercado financeiro de todos os tempos, segundo o The Wall Street Journal.

 

O crime não compensa: Bernard Madoff, morto de causas naturais em 14 de abril de 2021 enquanto cumpria pena de 150 anos em uma prisão federal de Butner, Carolina do Norte (EUA).

 

Alguns participantes do Esquema Ponzi sabem que integram uma pirâmide financeira e não estão nem aí, desde que “saiam antes da pirâmide desmoronar”.

 

O problema é que cada participante atrai novos, sejam amigos ou parentes sejam “clientes”, mediante todo tipo de conversa e força de vendas, seja pela Internet seja por telefone ou venda direta porta-a-porta ou “eventos”.

 

Outro problema do Esquema Ponzi é que ninguém sabe exatamente quando a pirâmide financeira vai desmoronar, nem mesmo seus controladores, pois depende do fim dos investimentos dos novos participantes, geralmente ativada por uma denúncia, ou da ganância e disposição dos controladores em fugir com o dinheiro de todos.

 

A maior pirâmide financeira registrada no Brasil foi a do Caso InDeal, que teria lesado aproximadamente R$ 1 BILHÃO sob pretexto de investimento em Bitcoin.

 

Na Operação Fractais (2021), um desdobramento e 3ª etapa da Operação Egypto (2019), a polícia federal investigou supostos “laranjas” que teriam praticado lavagem de dinheiro e sequestrou 170 imóveis avaliados em aproximadamente R$ 80 milhões (Fonte: Agência Brasil).

 

Ganância, o “Gatilho Mental” do Fraudador

 

A característica mais marcante dos “piramideiros” é a oferta de vantagens excessivas, quase milagrosas. São promessas de “riquezas”, “lucro fácil e rápido”, rendimentos de “20% ao mês ou mais” e gordas comissões pela simples indicação de novos participantes (!?).

 

Algumas premiações incluem viagens e iPhones.

 

São promessas que escapam do princípio da razoabilidade, ou seja, são muito boas para serem verdade. E adivinhem a característica mais marcante das vítimas desse tipo de fraude?

 

Acertou quem pensou na “ganância”.

 

As vítimas geralmente sabem dos riscos e até aceitam se arriscar, na esperança de receber o prêmio.

 

É quase um jogo, uma jogatina disfarçada de “investimento”.

 

As vítimas das pirâmides financeiras atuais e falsos Brokers são como “apostadores” em um cassino, felizes quando ganham e revoltados quando não ganham.

 

E só prestam queixa depois que perdem…

 

As promessas mirabolantes são reforçadas pela opinião de um familiar ou amigo da vítima que ou já caiu no golpe e ainda não sabe ou é mais um trambiqueiro de consciência tranquila porque “tá tudo mundo fazendo”.

 

E porque esse familiar ou amigo também foi vítima de sua própria ganância e precisa atrair novos integrantes para o esquema de pirâmide para receber a sua remuneração.

 

E aí entra também o efeito manada.

 

Vendo que “todos estão lucrando”, outras pessoas também querem “lucrar”.

 

Voluntária ou involuntariamente, ou seja, dolosa ou culposamente, uma vítima/participante do esquema fraudulento seguirá um “script” de venda direta para ofertar no mercado um produto ou serviço ou instrumento financeiro que não existe, um pretexto inventado pelos organizadores do “evento”, os verdadeiros autores ou co-autores dos crimes financeiros.

 

Nesses casos de ganância e ambição no mercado financeiro, a linha que separa o trambiqueiro do ganancioso ingênuo é muito tênue.

 

Ninguém é 100% honesto em um esquema de pirâmide financeira ou falso marketing multinível.

 

E não existe juiz, advogado, promotor, psicólogo ou psiquiatra que possam afirmar, com certeza, quem é vítima e quem é bandido.

 

Na verdade, todas as vítimas contribuíram para o sucesso do esquema e só se queixaram após o desmoronamento do esquema ou o fim dos “lucros” astronômicos.

 

Assim como em uma franquia, em que o franqueador encontra franqueados que trabalharão para o negócio sem exigir direitos trabalhistas e ainda pagarão por isso – em troca de parte dos lucros, claro -, o fundador da pirâmide financeira fará das vítimas revendedores leais de suas promessas mirabolantes justamente porque, no início, acreditaram nas promessas ou até mesmo receberam algum adiantamento.

 

Como disse, ninguém em uma pirâmide é 100% inocente.

 

 

Organograma e sistema de uma pirâmide financeira clássica.

 

 

Fácil e eficaz. Um método de acesso a mais de 20 sistemas de busca de bens, de forma sistemática, um-a-um, até solucionar sua Execução. Acesse o Método da Inteligência & Força Bruta (I&F) – Dezenas de Modelos Especiais de Petições de Busca de Bens clicando AQUI

 

 

Como Detectar uma Pirâmide Financeira

 

Um dos alertas que a Montax Inteligência faz aos clientes é “atenção para retornos muito acima daqueles praticados pelo mercado”.

 

Não importa o fundamento ou “ativo” objeto do “investimento”, se Certificados dos Correios, cupons de resposta postal internacional, ouro, boi, avestruz, selos, leite, quotas de imóveis, Bitcoin, câmbio, opções binárias: Se a promessa é de retorno financeiro (lucro) de mais de 20% (vinte por cento) ao ano, desconfie!

 

O Esquema Ponzi é de longe o principal esquema fraudulento do mundo de todos os tempos porque se disfarça de todo tipo de pessoa, organização, ativo financeiro ou modalidade de investimento.

 

 

2- Esquema Boiler Room ou Falsa Corretora de Valores Mobiliários

 

Boiler room” é uma expressão sem tradução no Brasil.

 

Pode ser traduzido literalmente como “sala da caldeira”, provavelmente em alusão ao local onde os clientes “frios” são “esquentados”, ou seja, onde potenciais clientes (“leads”) são convertidos clientes efetivos, compradores.

 

A expressão também pode ser traduzida como “inferninho”, em alusão ao local de trabalho. Salas com muitas, muitas pessoas trabalhando de forma frenética.

 

Boiler rooms são call centers onde Corretores de ações poliglotas e picaretas telefonam para Traders inexperientes e investidores incautos vendendo ações e outros ativos que não existem.

 

Como eles conseguem fazer isso?

 

De novo, com o gatilho mental da ganância além de outras técnicas de persuasão como o desafio (“está com medo?”), escassez, urgência e o efeito manada (“vai perder essa oportunidade?”).

 

É um esquema de fraude de investimento que depende de técnicas de engenharia social, do logro e engano para manipular investidores.

 

Atualmente, basta um site de visual moderno para atrair as vítimas.

 

Segundo a Europol, uma investigação revelou que uma organização criminosa havia lucrado aproximadamente 3 bilhões de euros com esse esquema.

 

As vítimas são atraídas por sites bonitos e ofertas de “crédito para uso da plataforma e investimentos” apoiados por anúncios no Google, Facebook e Instagram.

 

Segundo a União Europeia, “os fraudadores ligam para suas vítimas e as pressionam a investir em ações inexistentes ou de valor muito baixo. Os criminosos costumam usar documentos e certificados falsos para apresentar sua empresa e ações como legítimas“.

 

Geralmente vendem ativos financeiros que não existem e somem com sua grana, mas, às vezes vendem ativos por preços muito superior aos praticados no mercado.

 

Ou simplesmente vendem ativos financeiros ruins ou muito arriscados como se fosse uma “pechincha” ou “oportunidade imperdível” para investidores não qualificados ou pouco sofisticados. Perda certa.

 

São lobos ao telefone tentando arrancar dinheiro de qualquer um que se cadastrou em seu site na Internet, revelando ter potencial para ser um “investidor”.

 

A boiler room e seus Analistas (“Brokers”) podem funcionar de qualquer lugar do mundo, e sua empresa e contas bancárias costumam ser offshores em Paraísos Fiscais e seu Domínio de Internet em provedor de país secreto.

 

Paraíso Fiscal é um conceito geralmente atribuído a nações, estados ou cidades que ou dispensam explicações acerca da origem do dinheiro ou não exigem taxas ou exigem taxas próximas de “0%”, ou ainda, que preservam os dados dos sócios e mantém sigilo acerca dos beneficiários das sociedades, sendo os mais conhecidos “Paraísos Fiscais” do mundo Antigua e Barbuda, Aruba, Bahamas, Barbados, Belize, Bermuda, Anguilla Britânica, Ilhas Virgens Britânicas, Brunei, Ilhas Cayman, Ilhas Cook Chinesas, Costa Rica, Chipre, Dubai, Ghana, Gibraltar, Grenada, Guernsey, Hong Kong, Irlanda, Ilha de Man, Jersey, Labuan, Líbano, Libéria, Liechtenstein, Luxemburgo, Malaysia, Malta, Ilhas Marshall, Ilhas Mauricius, Holanda, Antilhas Holandesas, Nevada (EUA), Nova Zelândia, Niue, Panamá, Ras Al Khaimah, São Cristóvão e Nevis, São Vicente e Granadinas, Samoa, Seychelles, Cingapura, Santa Lúcia, Estado de Delaware (EUA), Thailândia, Ilhas Turcas e Caicos, Ilhas Virgens Americanas (EUA), Emirados Árabes Unidos (EAU), Reino Unido, Estados Unidos da América, Uruguai, Vanuatu, Ilha da Madeira (Portugal) e Wyoming (EUA).

 

Muitas corretoras falsas anunciam sua origem em países de forte regulamentação financeira, mas, em realidade têm sede fiscal em um desses Paraísos Fiscais.

 

E seus “Analistas de investimentos” enviam mensagens via WhatsApp ou Telegram ou ligam de telefones VoIP de difícil identificação, tudo para não serem rastreados.

 

Eles convencem as vítimas a investir “no exterior”, mas, pedem para realizar depósitos em empresas de meios de pagamento eletrônico do Brasil (?!), geralmente usadas para a lavagem de dinheiro. Os R$ (reais) arrecadados são convertidos em Bitcoin e outros criptoativos, e depois depositados nas carteiras virtuais (“Wallets”) dos líderes da organização criminosa.

 

Os Analistas nacionais ficam com uma parte, é claro.

 

É só pedir para conversar por WhatsApp ou Skype por transmissão de imagens para ver o rosto do “Analista de investimentos” que ele desaparece.

 

Nesse tipo de esquema são praticados muitos, muitos crimes, desde falsidade ideológica passando por estelionato, crime contra a economia popular, crimes contra o sistema financeiro nacional e organização criminosa (outrora chamado de quadrilha ou bando).

 

A “cereja do bolo” são os crimes de sonegação fiscal e crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, presentes em praticamente todos os crimes financeiros, quer porque o fraudador não declara nem recolhe impostos dessa atividade econômica, quer porque utiliza de contas bancárias de interpostas pessoas (“laranjas”) para escapar das agências de Inteligência Financeira.

 

Clique na imagem e assista ao trailer do filme Boiler Room (2000), menos famoso que o concorrente “O Lobo de Wall Street”.

 

Saiba mais sobre pirâmides financeiras atuais, boiler rooms e lavagem de dinheiro nos artigos

Muito Além de “O Lobo de Wall Street”: Pirâmides Financeiras Atuais São Globais e Oferecem Bitcoin, Mercado Forex e Opções Binárias

História da Guerra à Lavagem de Dinheiro no Brasil – E o Grande Reformador das Políticas de Estado Nesse Sentido, o Ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos.

 

 

3- Esquema Chupa-cabra ou Clonagem de Cartão de Crédito

 

O chupa-cabra é aquele ser sobrenatural da lenda rural a quem algumas comunidades da América Latina atribuem a culpa pela morte de cabras, galinhas e outros animais.

 

Fazendeiros perdiam parte da criação animal, que estranhamente não era mordida, mas, tinha seu sangue “chupado”.

 

Sangue é vida, e o “esquema chupa-cabra” nada mais é o roubo de dados e informações de cartões de crédito de terceiros para serem usados em compras fraudulentas.

 

Ele chupa os dados de seu cartão e “esvazia” seu crédito.

 

Antigamente, os fraudadores instalavam pequenos dispositivos magnéticos próximo dos caixas eletrônicos de bancos para extrair dados dos cartões das vítimas (“skimming”).

 

Ou simplesmente um comerciante desonesto fotografava a frente e o verso do seu cartão em um momento de descuido, acessando nome, número, validade e código de segurança (que somente no American Express não fica no verso), para realizar compras online.

 

Atualmente, Hackers criam sites de vendas online falsos com ofertas tentadoras – de novo, a ganância – apenas para coletar os dados dos cartões de crédito das vítimas!

 

DICA DE SEGURANÇA

Como Evitar Fraudes no Cartão de Crédito

 

Simplesmente anote, decore e apague o “Código de Segurança” dos seus cartões de crédito.

 

O código de segurança são aqueles 3 números que constam do verso – só no Amex consta na frente do cartão -, e sem os quais você não faz compras pela Internet.

 

É por meio dessas compras que agem a maioria das quadrilhas, ou pessoalmente quando você entrega um cartão de crédito em bares e boates frequentadas por muitos turistas.

 

É um jeito simples de como evitar fraudes no cartão de crédito.

 

A boa notícia é que algumas operadoras de cartões de crédito como MASTERCARD e VISA devolvem o dinheiro roubado se a vítima da fraude solicitar um Chargeback (estorno).

 

Para isso, o titular do cartão deve documentar todas as etapas de uma transação fraudulenta – até mesmo compras que ele próprio fez em sites piratas -, e realizar um Chargeback junto ao banco emissor do cartão-de-crédito, que entrará em contato com a administradora do cartão de crédito (bandeira) para o cancelamento do negócio e a devolução do dinheiro.

 

Mais detalhes sobre Chargeback nos documentos Chargeback Guide – Mastercard e Dispute Resolution Visa.

 

Segurança da informação (Cybersecurity): O roubo de dados e informações para a fraude mediante a clonagem cartões de crédito é chamado nos Estados Unidos e Europa de skimming

 

 

4- Corretoras de Bitcoin Fraudulentas

 

Os fraudadores agem do mesmo modo que em uma Boiler Room, atraindo-o com sites bonitos, vendendo aquilo que não possuem por telefones VoIP e prontos para “sumir” depois de tirar todo seu dinheiro.

 

Com a diferença que o ativo financeiro “Bitcoin” está na moda e a procura por ele é tão grande que os fraudadores nem precisam te telefonar: Um site bonito captura seus dados e envia um meio de pagamento eletrônico e a vítima pensa estar investindo em Bitcoin.

 

A Corretora de Bitcoin pode ser considerada fraudulenta apenas porque tem cláusulas contratuais abusivas e cobra taxas de serviços extorsivas.

 

Porém, os fraudadores podem simplesmente clonar um site de uma Corretora de Bitcoin séria (“phishing”) para capturar seus dados de cartão de crédito (“skimming”) ou receber pagamentos indevidos.

 

São sites falsos de Corretoras honestas que atraem suas vítimas com ofertas de “Bitcoin grátis”!…

 

A ganância não para de prejudicar investidores iniciantes…

 

 

5- Mercado de Câmbio ou Mercado Forex (Foreign Exchange) Simulados

 

Algumas plataformas de negociação do Mercado de Câmbio ou Mercado Forex (Foreign Exchange), ou de Opções Binárias e Outros Derivativos são falsas!

 

Esses instrumentos financeiros existem, são sofisticados e arriscados, mas, são irregulares no Brasil.

 

E são criminosos quando oferecem softwares ou plataformas de negociação falsas desses contratos.

 

Esses softwares piratas não realizam negócios senão uma simulação do negócio, de modo que seu dinheiro está em realidade em uma conta bancária do fraudador.

 

A vítima pensa que opera, mas, não opera nada e o resultado da simulação é primeiramente te dar lucro para convencê-lo a realizar mais depósitos e, depois, você “perde tudo”.

 

É como um home broker, uma plataforma de negociação de ações de companhias da Bolsa de Valores, só que exclusiva para o Mercado Forex não autorizasdo no Brasil pela CVM, e ainda por cima falsas.

 

Mercado de Câmbio ou Mercado Forex (Foreign Exchange) são contratos de negócios que têm como objeto a variação cambial entre duas moedas, logo, configuram investimentos sofisticados de renda variável e podem resultar tanto em ganhos como em perdas.

 

Eles são irregulares no Brasil.

 

Esses instrumentos financeiros têm características de derivativos e são ofertados ao público geralmente por meio da Internet.

 

É proibida a oferta de derivativos no Brasil por instituição financeira (IF) estrangeira não regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou por intermédio de empresa nacional não cadastrada na CVM.

 

É crime de estelionato ou crime contra a economia popular, ou ainda, crimes contra o sistema financeiro nacional.

 

A oferta irregular por falso Analista de Valores Mobiliários ou Consultor de Valores Mobiliários ou Prestador de Serviço de Administração de Carteiras também pode configurar a contravenção penal de exercício ilegal da profissão (artigo 47 da Lei de Contravenções Penais).

 

A simples oferta desses instrumentos financeiros para Traders e investidores inexperientes é uma fraude.

 

Porque as perdas são quase certas e apesar disso os donos das plataformas (softwares) de negociação não estão preocupados com isso.

 

Eles lucram com cada negociação.

 

Comprou ações de R$ 1 milhão pelo preço de R$ 3 milhões?

 

Não tem problema, o Corretor da bolsa vai ganhar sua comissão.

 

Vendeu o mesmo lote de ações que comprou pelo preço de R$ 1 milhão e ficou no prejuízo?

 

Sem problemas para o Corretor da bolsa, que ganhará mais uma vez a comissão.

 

Mesmo se a comissão de corretagem for menor, ele ganha com o volume de negociações.

 

Entendeu agora porque todas as Corretores querem ver você virar um “Trader profissional” ou investidor “desbancarizado”?

 

Continuem operando, com ou sem lucro….

 

Brokers, Corretoras e firmas de investimento agradecem…

 

 

6- Empreendimentos Imobiliários Falsos ou Fundos de Investimento Imobiliário Irregulares

 

Esse é outro golpe que atrai investidores inexperientes motivados pela ganância.

 

A diferença é que o golpe do falso empreendimento imobiliário ou investimento em fundos de investimento imobiliário irregulares é que o ativo financeiro usado para atrair a vítima é um ativo fixo imobiliário, um imóvel ou fração de imóvel.

 

Considerado o investimento mais conservador e ativo financeiro predileto dos brasileiros, o imóvel atrai pela sensação de segurança e solidez do negócio.

 

Acrescente liquidez ao investimento em imóveis, tradicionalmente um ativo sem liquidez, e voilá!

 

Parece um investimento dos sonhos.

 

Os trambiqueiros prometem isso mediante plantas de projetos imobiliários e instrumentos jurídicos e financeiros cercados de segredos, como se o investidor fosse fazer parte de seleto “clube” de investidores.

 

São espécies de fundos de investimento imobiliário, só que sem CNPJ próprio de fundo de investimento, muito menos registrados na Bolsa de Valores ou Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

 

O fraudador cobra uma taxa a título de investimento em quotas de uma “Unidade do empreendimento”.

 

Dependendo da estrutura societária da construtora ou incorporadora, é um crime de estelionato ou fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações ou crime contra a economia popular, ou ainda, crimes contra o sistema financeiro nacional porque o fraudador realiza uma oferta pública de investimento em contratos coletivos de compra-e-venda de imóveis.

 

No papel, são chamados geralmente de “Quotas de Participação em Empreendimento Imobiliário” ou “Quotas de Sociedade em Conta de Participação (SCP)”, espécie de empresa de fato que está prevista em lei e a própria lei isenta os sócios de registrar a empresa em um cartório de Notas ou Junta Comercial.

 

A intenção do legislador era boa, mas, tem gente maliciosa que se aproveita para fazer “contratos de gaveta” que dificultam o resgate dos valores investidos e dos quais candidatos a investidores ou sócios participantes não podem consultar cartórios de Notas ou Juntas Comerciais para saber mais sobre a natureza e o histórico do empreendimento.

 

Empreendimentos imobiliários fajutos são ofertados geralmente por empresas construtoras ou incorporadoras falsas, que só existem no papel e em site bonito na Internet.

 

Algumas têm escritórios elegantes em bairros nobres, porém, são “construtoras” que nunca construíram nada. Tudo é lindo e maravilhoso em suas propostas, maquetes, croquis e imagens ilustradas e dinâmicas em seus sites, porém, nada disso nunca saiu e nunca “sairá do papel”.

 

Muitos investidores ignoram que esse negócio integra o mercado financeiro.

 

O ofertante e suas empresas/CNPJ geralmente escapam da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por falta de denúncias. Mas, respondem várias ações judiciais cíveis de cobrança e indenização.

 

Um modo simples de evitar cair nesse tipo de golpe é solicitando o

 

a) portefólio de empreendimentos imobiliários de construção ou incorporação da companhia efetivamente erguidos e

b) cópia da Certidão de Matrícula do imóvel onde será construído o empreendimento imobiliário.

 

Desconfie se faltar um ou outro ou se o portefólio apresentado for o de outra companhia ou se o nome do empreendedor imobiliário não constar da Matrícula do imóvel.

 

 

Como evitar fraudes online

 

Para evitar cair nos golpes de Piramideiros, Brokers picaretas e falsos sites de Corretoras de Bitcoin, recomendamos uma breve pesquisa acerca da reputação da marca e do Domínio de Internet, instrumento de conexão entre a organização criminosa e as vítimas.

 

Sim, se a marca for famosa e gozar de boa reputação é importante saber se não se trata de um site pirata, falso, o que podemos descobrir pelo Domínio de Internet.

 

Desconfie sempre de Domínios de Internet .com (sem o .br).

 

O primeiro local de consulta deve ser o Google.

 

Coloque o nome da empresa suspeita “entre aspas” no famoso buscador + a palavra “fraude” ou “golpe”, ou ainda, “scam” (golpe em Inglês).

 

Use também a expressão “CNPJ” para tentar descobrir se a empresa tem registro na Receita Federal do Brasil (RFB).

 

A maioria das Boiler Room só tem um site na Internet e não têm registro no Brasil.

 

Depois, com o nome ou CNPJ consulte o Cadastro Geral da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

 

Se a Corretora de investimentos não constar do Cadastro Geral da CVM, atenção! Ela não tem autorização para negociar ativos financeiros.

 

Por fim, e o mais importante, consulte empresas de proteção do consumidor e de clientes do mercado de ações, tanto do Brasil quanto do exterior como a ReclameAQUI, Forex Peace Army e Trustpilot.

 

Ou a empresa de revisão de exchanges, BitTrust, se for o caso de negócios com criptoativos.

 

Mas a falta de antecedentes não quer dizer muita coisa se o site é novo, criado recentemente.

 

Portanto, fique alerta para empresas novatas ou que não têm company page no LinkedIn ou Glassdoor.

 

Se o Domínio de Internet for .com.br, ou seja, registrado no Brasil, é fácil descobrir seu proprietário no Whois do Registro.BR.

 

Abaixo, realizamos um tutorial de como identificar o proprietário de um site para consultar o nome dele n Google e nos Tribunais de Justiça.

 

Nesse vídeo ensinamos como consultar um Domínio de Internet para a prevenção de fraudes online ou mesmo identificar o proprietário do Domínio de Internet, para comsulta de antecedentes e penhora desse ativo financeiro para a solução de dívidas.

 

 

Dicas para evitar fraudes em boletos

 

Basta consultar o Domínio de Internet do remetente do e-mail com o boleto suspeito.

 

Consulte também o banco e agência destinatária dos valores a serem pagos, mediante uma simulação de pagamento na Internet ou caixa eletrônico.

 

Eu disse “simulação”: Não pague nada antes de ter certeza.

 

Alerta a Investidores – Lista negra de falsos bancos e corretoras (por país)

 

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) do Brasil publica vários alertas avulsos sobre cada pessoa ou corretora envolvida em escândalos de fraude, mas, não tem uma lista negra de falsos bancos e corretoras de valores e ativos virtuais, porém, permite ao investidor consultar os dados cadastrais dos participantes do mercado de valores mobiliários e verificar registro deles na CVM.

 

Algumas autoridades financeiras de alguns países publicam uma “lista negra”, conforme se seguem:

 

Lista negra da Financial Market Supervisory Authority (FINMA) da Suíça.

Lista negra da US Securities and Exchange Commission (SEC) dos EUA.

Lista negra da Financial Conduct Authority (FCA) do Reino Unido.

Lista negra da Financial Markets Authority (FMA) da Nova Zelândia.

Lista negra da Financial Services Authority (FSA) de Malta.

Lista negra da Commissione Nazionale Società Borsa (CONSOB) da Itália.

 

ATENÇÃO: Essas listagens não são excludentes, ou seja, o fato de sua corretora não estar em uma dessas listas não significa que ela não seja desonesta. E desconfie sempre das corretoras cuja sede fiscal (geralmente descrita na parte final do site) seja um Paraíso Fiscal de baixa ou nenhuma regulamentação ou de órgão regulador sem uma lista negra ou banco de dados para consulta pública pelos investidores.

 

Como fazer uma denúncia no Ministério Público Federal (MPF)

 

Se você não pesquisou antes e acabou sendo vítima de fraude no mercado financeiro, recomendamos tomar providências junto ao Ministério Público Federal e outras agências de Estado.

 

Empresas de Inteligência & Investigações como a Montax Inteligência, para a identificação dos fraudadores, coleta de provas e reunião de vítimas para ações em conjunto, e Escritórios de Advocacia Especializados em Direito Penal Econômico como o Fernando Martins Advogados que pode ajudá-lo com os conceitos legais e a desenvolver as ações de recuperação de ativos financeiros que se seguem:

 

a) Documente todo o passo-a-passo da fraude, especialmente com provas do pagamento ou entrega do dinheiro como comprovantes de depósito e transferência bancária;

 

b) Realize pesquisa, por conta própria ou com ajuda de especialistas em investigação de crimes financeiros, para a coleta de provas e para listar a maior quantidade de vítimas possível, com nome completo e CPF ou registros de reclamações no ReclameAQUI;

 

c) Protocole uma Representação inicial (denúncia) na página de serviços online do Ministério Público Federal (MPF) de estelionato e/ou crime contra a economia popular e/ou crimes contra o sistema financeiro nacional e/ou organização criminosa e/ou sonegação fiscal e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

 

ATENÇÃO: O Ministério Público Federal não pode atuar como seu Advogado e defender interesses particulares senão defender direitos coletivos e interesses difusos, logo, se você não demonstrar que o prejuízo foi generalizado, de toda a sociedade ou grupo de investidores, sua Denúncia não será aceita.

 

 

Como fazer uma denúncia na Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

 

A vítima deve seguir o mesmo passo-a-passo da Representação inicial (denúncia) do MPF, porém, pedir a abertura de um Processo Administrativo Sancionador na página de Consultas, Reclamações e Denúncias da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

 

 

Como fazer uma denúncia na Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL)

 

Isso mesmo, na Anatel! Muitas boiler room e pirâmides financeiras atuais são empresas e negócios sem registro na Receita Federal do Brasil (RFB) e usam um site ou página no Facebook.

 

São empresas online offshore de crimes cibernéticos, crimes online, logo, crimes telemáticos que podem e devem ser investigados pela agência de Estado responsável pela concessão de licenças de telecomunicações.

 

Se dependem da Internet, os criminosos cibernéticos precisam de um Provedor de Internet e linhas de telefone VoIP, telefones de Internet.

 

Se o Provedor de Internet que abriga o site picareta tiver filial ou representante no Brasil, a vítima de fraude online deve Registrar Reclamação no site da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

 

Como recuperar ativos financeiros em casos de grande repercussão nacional, como o da GAS Consultoria?

 

Segundo o Advogado Paulo Vianna, do Fernando Martins Advogados, nos casos de grande repercussão nacional em que a polícia, Ministério Público, Banco Central do Brasil (Bacen), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ANATEL ou outra agência do governo já promoveram ações administrativas e judiciais contra pessoas ou organizações, como no caso da “GAS Consultoria” e do chamado “Faraó do Bitcoin”, a vítima da fraude deve distribuir uma ação cível de cobrança na Justiça Estadual com pedido de “arresto para utilidade do processo” com 3 pedidos fundamentais:

 

a) Consulta ao SISBAJUD para bloqueio de contas bancárias e contas investimentos de corretoras de valores mobiliários em nome de todas as pessoas e organizações envolvidas;

 

b) Ofício judicial às maiores exchanges, corretoras de criptoativos mundialmente conhecidas e seus representantes no Brasil, Binance, Coinbase, FTX, Kraken, Kucoin, Huobi, Gate, Bitfinex, Bitstamp, Okcoin e Bitmex, solicitando a identificação e bloqueio de valores e criptoativos registrados em nome das pessoas e organizações envolvidas, bem como ofício à Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCRIPTO), solicitando ofícios às exchanges associadas, Foxbit, Mercado Bitcoin, NovaDAX, Bitblue, Alter e Travelex Bank, para que informem registros e saldos de contas de criptoativos dos fraudadores;

 

c) Expedição de Carta de Vênia ao juízo criminal federal responsável pela Ação Penal Pública contra as pessoas envolvidas, solicitando a penhora no rosto dos autos do processo da Justiça Federal dos valores objeto de busca e apreensão.

 

Além da prisão dos fraudadores, como Autoridades policiais, fiscais e regulatórias podem ajudar o mercado?

 

A prisão dos fraudadores é importante, quer porque persuade outros fraudadores a abandonar práticas fraudulentas, quer porque leva o fraudador preso a “transações penais” e Acordos de Leniência: Sem sua prisão, o fraudador não devolve o dinheiro das vítimas, não informa esconderijos de dinheiro em espécie, contas bancárias nem tampouco Wallets ID onde armazenou Bitcoin e outros criptoativos.

 

Mas, além da prisão, existem outros mecanismos repressores, dissuasórios e preventivos de fraudes tão eficazes quanto a repressão penal clássica.

 

Vamos listá-los e exemplificá-los.

 

a) Alertas eficazes online e nas redes sociais frequentadas pelas vítimas

 

Fraudes online não só desaparecem com o dinheiro que capturou, mas, tem como principal característica capturar “clientes” online.

 

São sites de design fantástico, home brokers “grátis” e amigáveis (fáceis de usar), anúncios no Facebook, Instagram e YouTube com promessas de ganhos elevados e rápidos.

 

Tudo com o suporte de “Analistas” que te atendem via WhatsApp ou Telegram ou outro número VoIP de difícil rastreamento.

 

Policiais, Fiscais de renda e Analista das CVM devem analisar a conveniência e oportunidade de criar um site específico com a comunicação social de que a empresa ou site na qual faz referência é uma fraude.

 

Exemplo: Se as Autoridades chegaram a conclusão que a empresa “Exemplo Trading Company” é uma fraude, devem criar um site www.exemploefraude.com.br com a descrição dos fatos que levaram as Autoridades a chegar a essa conclusão e alertar clientes e potenciais clientes para que “não caiam em golpes”.

 

E publicar anúncios online!

 

Essa comunicação social deve ser estendida aos locais onde o fraudador recruta suas vítimas, no caso Facebook, Instagram e YouTube etc.

 

A verba para anúncios anti-fraude não precisa ser elevada e pode ser quitada com o dinheiro dos impostos ou crowdfunding, financiamento coletivo em um ou mais dos vários sites especializados com a mensagem “Ajude as Vítimas da Exemplo Trading Company”.

 

Por fim, Autoridades devem realizar, eles próprios, reclamações oficiais com o Brasão (insígnia) de suas agências de Estado em sites de proteção a consumidores e investidores como o ReclameAQUIForex Peace Army e Trustpilot.

 

A ideia é lutar no campo de batalha do fraudador (online) e vencê-lo!

 

Ao criar alertas eficazes, Autoridades ajudam incautos e algumas vítimas em potencial que consultam o Google com a frase “Exemplo Trading Company é confiável?” e tornam o alerta “viral”, prevenindo “pirâmides financeiras”, “correntes financeiras” ou “bola de neve” e outros Esquemas Ponzi .

 

b) Lista negra online de empresas e sites fraudulentos

 

Não adianta criar um site específico para cada empresa fraudulenta, muito menos criar “Alertas” numerados e específicos publicados em Diários Oficiais e outros canais que as vítimas não costumam acessar.

 

Policiais, Fiscais de renda e Analista das CVM devem analisar a conveniência e oportunidade de criar uma lista negra online com a comunicação social de todas as empresa ou sites fraudulentos.

 

E anunciar a lista negra online nas redes sociais.

 

Seria uma espécie de ReclameAQUI oficial da Polícia Federal, Receita Federal do Brasil (RFB) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM), porém, com chance de “resposta” somente mediante a identificação dos diretores da empresa ou donos do site, com Contrato Social e Alterações societárias originais e traduções juramentadas, registros de Domínio de Internet, comprovantes dos convênios do home broker com a Bolsa de Valores onde são listados os investimentos e transações e o nome e CPF do representante no Brasil.

 

Sem resposta válida com a documentação necessária, as Autoridades simplesmente não retirariam o nome e site da empresa fraudulenta de sua lista negra online.

 

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Qual a Corretora Mais Confiável? Montax Avaliou Interactive Brokers, TD Ameritrade, Degiro, Dukascopy, CIM Banque, Swissquote, BB DTVM e XP Investimentos

 

 

FIM

 

GUIA PRÁTICO

Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos®

Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos 

 

O que você aprenderá 

  • Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial;

  • Identificação de bens do devedor e interpostas pessoas (“laranjas”) usados na ocultação de bens;

  • Classificar ativos financeiros e locais de registro ou custódia;
  • Localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos;
  • Identificar grupos econômicos e grupos familiares, bem como provas da conexão entre eles;
  • Devidas diligências (“due diligence”) para prevenção de perdas;
  • Compliance conheça seu cliente (KYC, na sigla em Inglês) para prevenção de calotes e atender ao Bacen, CVM e Susep na prevenção de lavagem de dinheiro;
  • Compliance conheça seu empregado (KYE) para prevenção de fraudes internas;
  • Compliance conheça seu sócio ou parceiro de negócios (KYP) para prevenção de fraudes externas;
  • Compliance conheça sua transação (KYT) para prevenção de lavagem de dinheiro;

Requisitos

  • Ser usuário pesado de Internet;
  • Formação em Direito, Contabilidade e Administração será um facilitador;

 

Descrição

Com o Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos® você aprenderá sobre as classes de ativos financeiros, seus locais de registro e custódia, em nome de pessoas, organizações ou interpostas pessoas (“laranjas”), averbados ou não, informados ou não na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ. Entender como o devedor realiza a chamada “blindagem patrimonial” e outros esquemas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é importante para aumentar as chances de sucesso de sua Execução ou cobrança administrativa. A intenção deste curso é dar clareza e profundidade acerca do assunto “Busca de Bens do Devedor”. Ao final do curso, e se seguir o Briefing, o roteiro de buscas de bens no Brasil e EUA, o aluno conhecerá praticamente todas as classes de ativos financeiros e saberá o que devedores ricos, bem sucedidos e bem assessorados fazem para proteger seus ativos financeiros dos credores e seus Advogados.

METODOLOGIA

Nosso Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos tem uma introdução com conceitos básicos da Atividade de Inteligência e Inteligência Financeira e melhor aproveitamento do Briefing SPQR, um briefing secreto de busca de bens, roteiro hands-on que permite qualquer pessoa com acesso à Internet localizar bens do devedor e descobrir por meio de qual CPF ou CNPJ ele realiza a ocultação de bens. O curso é escrito, porém, com links que remetem aos sites e sistemas de informações públicas.

 

Para quem é este curso

  • Credores e Advogados de credores;
  • Interessados em Inteligência Financeira;
  • Interessados em investigação Patrimonial;
  • Pessoas com interesse na busca de bens para solucionar casos próprios;
  • Profissionais Analistas de Inteligência Financeira;
  • Operadores do Direito que desejam vender serviços especializados de recuperação de ativos;
  • Para quem não quer mais ser enganado;
  • Mais detalhes clicando aqui na página de vendas do Briefing SPQR.

Saiba mais e conheça o conteúdo do curso clicando AQUI.

 

 

 

SOBRE O AUTOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como The Coca-Cola Company (Atlanta-USA), PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, K-SURE, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

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